quinta-feira, julho 06, 2006

UBI absolvida.....

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco absolveu a Universidade da Beira Interior (UBI) na acção principal interposta pela Associação Académica (AAUBI) contra os critérios de avaliação adoptados por alguns dos seus docentes. Na acção judicial, os alunos acusavam os professores de aplicarem critérios de avaliação diferentes dos previstos pela legislação em vigor, aprovada em 1989/1990, que impediam o acesso a exame por causa de argumentos como a assiduidade e nota mínima. Critérios que não foram aprovados em Senado nem pelo reitor, queixaram-se na altura os estudantes. Desta vez, o Tribunal dá razão à reitoria na contestação, visto não existirem queixas individuais de estudantes contra professores no processo. Por isso, o acórdão sustenta que nenhum dos pressupostos daquele tipo de acção se encontrava verificado, pelo que «os pedidos de condenação formulados não são admissíveis». Com esta sentença, a universidade, em nota de imprensa, considera que a providência cautelar deverá ser «revogada ou declarada a sua caducidade», pois apenas tinha sentido se o resultado da acção fosse favorável aos estudantes. A AAUBI já anunciou que vai recorrer da sentença, estando a trabalhar no processo de identificação dos professores que não respeitaram a sentença da providência cautelar.

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