Os profissionais da comunicação social em serviço no parlamento madeirense estão obrigados a usar «indumentária consentânea» nos trabalhos do hemiciclo, estabelece o novo regulamento de acesso ao principal órgão da autonomia regional.
Esta é uma das regras que constam deste regulamento que a presidência da Assembleia Legislativa da Madeira começou a distribuir sexta-feira aos órgãos de comunicação social.
Neste documento, a presidência do parlamento começa por assegurar que nunca teve intenção de «fomentar ou envolver-se em qualquer conflito com os meios de comunicação social ou os seus profissionais que a ela se deslocam em serviço».
No entanto, sustenta estar este orgão de governo próprio no seu «legítimo e inabdicável direito» de definir regras internas de acesso às suas instalações.
No caso dos operadores de imagem e repórteres fotográficos, o exercício de funções nas salas do plenário, de reuniões de comissões e de líderes parlamentares, bem como ao gabinete da presidência, fica vedado desde que não se apresentem vestidos de forma adequada.
O regulamento exemplifica como sendo vestuário inadequado o uso de «t-shirts e sapatilhas desportivas, etc».
Quanto aos demais profissionais da comunicação social em serviço no hemiciclo, durante as sessões plenárias, este regulamento, sem especificar qualquer peça de vestuário, recomenda apenas «indumentária consentânea com a dignidade que o principal órgão de governo próprio da Madeira é merecedor».
Estas regras não são contudo obrigatórias no acesso à sala de imprensa do parlamento, local onde podem somente aceder os profissionais da informação e os deputados, nem às instalações dos grupos parlamentares ou bar.
in Diário Digital
Esta é uma das regras que constam deste regulamento que a presidência da Assembleia Legislativa da Madeira começou a distribuir sexta-feira aos órgãos de comunicação social.
Neste documento, a presidência do parlamento começa por assegurar que nunca teve intenção de «fomentar ou envolver-se em qualquer conflito com os meios de comunicação social ou os seus profissionais que a ela se deslocam em serviço».
No entanto, sustenta estar este orgão de governo próprio no seu «legítimo e inabdicável direito» de definir regras internas de acesso às suas instalações.
No caso dos operadores de imagem e repórteres fotográficos, o exercício de funções nas salas do plenário, de reuniões de comissões e de líderes parlamentares, bem como ao gabinete da presidência, fica vedado desde que não se apresentem vestidos de forma adequada.
O regulamento exemplifica como sendo vestuário inadequado o uso de «t-shirts e sapatilhas desportivas, etc».
Quanto aos demais profissionais da comunicação social em serviço no hemiciclo, durante as sessões plenárias, este regulamento, sem especificar qualquer peça de vestuário, recomenda apenas «indumentária consentânea com a dignidade que o principal órgão de governo próprio da Madeira é merecedor».
Estas regras não são contudo obrigatórias no acesso à sala de imprensa do parlamento, local onde podem somente aceder os profissionais da informação e os deputados, nem às instalações dos grupos parlamentares ou bar.
in Diário Digital
Sem comentários:
Enviar um comentário