O Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) absolveu a Universidade da Beira Interior (UBI) na acção principal movida pela Associação Académica (AAUBI) daquele estabelecimento de ensino superior, que alegava irregularidades na aplicação dos critérios de avaliação por alguns professores. Em causa estava a imposição de notas mínimas, limitação de acesso a exames e outros pontos de um projecto elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha da UBI, mas que não foi aprovado pelo Senado.
A inexistência de queixas individuais por parte dos alunos contra os professores foi decisiva para o TAFCB considerar “a inadmissibilidade dos pedidos” formulados pela AAUBI, impedindo assim a continuação do processo e absolvendo a UBI
Antes da Acção Principal, a AAUBI intentou contra a Universidade uma providência cautelar sucessivamente deferida pelas instâncias competentes, perante os recursos interpostos pela UBI.
Diário XXI
A inexistência de queixas individuais por parte dos alunos contra os professores foi decisiva para o TAFCB considerar “a inadmissibilidade dos pedidos” formulados pela AAUBI, impedindo assim a continuação do processo e absolvendo a UBI
Antes da Acção Principal, a AAUBI intentou contra a Universidade uma providência cautelar sucessivamente deferida pelas instâncias competentes, perante os recursos interpostos pela UBI.
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