Sabiam que é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?
A Lei permite que 0,5% do seu IRS já liquidado reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.
Para isso, na sua declaração de IRS, basta preencher:
Anexo H – Quadro 9 – Campo 901
E onde tem o NIPC, coloca-se o Número de contribuinte da instituição a quem queremos doar os tais 0,5% do IRS liquidado.
Como contribuintes não perdem nada e estão a ajudar!!
A Lei permite que 0,5% do seu IRS já liquidado reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.
Para isso, na sua declaração de IRS, basta preencher:
Anexo H – Quadro 9 – Campo 901
E onde tem o NIPC, coloca-se o Número de contribuinte da instituição a quem queremos doar os tais 0,5% do IRS liquidado.
Como contribuintes não perdem nada e estão a ajudar!!
Sem comentários:
Enviar um comentário