quinta-feira, março 02, 2006

Pra quando estiverem a fazer o IRS

Sabiam que é possível decidir o destino de parte dos seus impostos?

A Lei permite que 0,5% do seu IRS já liquidado reverta a favor de uma Instituição de Apoio Social e Humanitário.

Para isso, na sua declaração de IRS, basta preencher:
Anexo H – Quadro 9 – Campo 901

E onde tem o NIPC, coloca-se o Número de contribuinte da instituição a quem queremos doar os tais 0,5% do IRS liquidado.

Como contribuintes não perdem nada e estão a ajudar!!

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