O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta no âmbito da regulamentação do Código da Estrada para introduzir testes rápidos na fiscalização de condutores sob efeito de substâncias psicotrópicas.
De acordo com o diploma, ao nível da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, o rastreio prévio, «até agora feito através de exame médico, passa a ser substituído por um teste rápido a realizar numa amostra de urina, saliva ou suor - e só no caso de ser positivo se submeterá o indivíduo a um exame de confirmação em amostra de sangue».
A idêntica prova de rastreio, mas a realizar no sangue, «são submetidos os intervenientes em acidentes que, por razões de saúde, não estejam em condições de lhes serem colhidos outros fluidos biológicos».
«Os examinados que apresentem resultados positivos em qualquer destes exames de rastreio devem em seguida ser submetidos a exames de confirmação em amostra de sangue», acrescenta o diploma do executivo.
Diário Digital
De acordo com o diploma, ao nível da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, o rastreio prévio, «até agora feito através de exame médico, passa a ser substituído por um teste rápido a realizar numa amostra de urina, saliva ou suor - e só no caso de ser positivo se submeterá o indivíduo a um exame de confirmação em amostra de sangue».
A idêntica prova de rastreio, mas a realizar no sangue, «são submetidos os intervenientes em acidentes que, por razões de saúde, não estejam em condições de lhes serem colhidos outros fluidos biológicos».
«Os examinados que apresentem resultados positivos em qualquer destes exames de rastreio devem em seguida ser submetidos a exames de confirmação em amostra de sangue», acrescenta o diploma do executivo.
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