Vai nascer na região um Centro Hospitalar da Beira Interior. A ideia de concentrar as unidades dos distritos de Castelo Branco e da Guarda não é nova, mas a designação surgiu ontem pela primeira vez no despacho do ministro da Saúde, Correia de Campos, sobre a concentração de blocos de parto no País. O anúncio foi feito perante a Comissão Parlamentar de Saúde e o documento refere que, no caso dos partos realizados nas unidades de Guarda, Covilhã e Castelo Branco, o Ministério determinou que a concentração será feita por proposta do Conselho de Administração do futuro Centro Hospitalar da Beira Interior. “Não é a primeira vez que se ouve falar da concentração destes hospitais, mas, de facto, é a primeira vez que a designação surge com esta clareza”, referiu ao Diário XXI fonte do gabinete de Correia de Campos.
Segundo o assessor do ministro da Saúde, primeiro terá ser criado o novo Centro Hospitalar – sobre o qual não foram, para já, disponibilizados mais pormenores – e só a sua administração tomará uma decisão.
“Passará a haver um único bloco de partos”, nos distritos de Castelo Branco e da Guarda, “mas os serviços de obstetrícia vão continuar a funcionar nos três hospitais (Guarda, Covilhã e Castelo Branco)”, refere a mesma fonte. Ou seja, “as grávidas continuarão a ser seguidas pelos seus médicos, próximo da zona de residência”, escolhendo na altura adequada “o sítio onde querem ter o parto”, tendo em conta que a parturiente tem inclusivamente liberdade de escolha por um bloco fora da Beira Interior.[Diário XXI]
Segundo o assessor do ministro da Saúde, primeiro terá ser criado o novo Centro Hospitalar – sobre o qual não foram, para já, disponibilizados mais pormenores – e só a sua administração tomará uma decisão.
“Passará a haver um único bloco de partos”, nos distritos de Castelo Branco e da Guarda, “mas os serviços de obstetrícia vão continuar a funcionar nos três hospitais (Guarda, Covilhã e Castelo Branco)”, refere a mesma fonte. Ou seja, “as grávidas continuarão a ser seguidas pelos seus médicos, próximo da zona de residência”, escolhendo na altura adequada “o sítio onde querem ter o parto”, tendo em conta que a parturiente tem inclusivamente liberdade de escolha por um bloco fora da Beira Interior.[Diário XXI]
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