Conselho Superior de Magistratura esclarece decisão do juiz. Lei diz que o acto em causa na providência fica suspenso até decisão final
A lista de Luís Filipe Vieira às eleições no Benfica está suspensa na sequência de uma providência cautelar admitida pelo Tribunal Cível de Lisboa, disse ao DN fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura, órgão máximo do juízes. "Foi entregue uma providência cautelar que foi aceite. Sendo assim, decorre da lei que o acto que se pretende impugnar está suspenso até à decisão final", esclareceu a mesma fonte oficial, a quem o DN solicitou um esclarecimento.
Esta era já a tese defendida por Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, o candidato à presidência do Benfica que avançou com uma providência cautelar contra o facto de a mesa da Assembleia Geral do Benfica ter aceite a lista de Luís Filipe Vieira. O opositor do actual presidente do Benfica argumenta que, à luz dos estatutos do clube, Vieira não pode recandidatar-se, já que pediu a sua demissão.
Tal como o DN adianta na edição em papel de hoje, a notificação feita ao Benfica da providência cautelar é para o juiz do processo uma "citação". Logo, como acrescentou a mesma fonte do CSM, aplica-se o n.º 3 do artigo 397 do Código do Processo Civil: "A partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada.". Na qualidade de presidente da Assembleia geral, Manuel Vilarinho disse que o acto eleitoral mantém-se. Se até amanhã o presidente mantiver a sua decisão, pode incorrer num crime de desobediência, sendo também certo que, mais tarde, as eleições podem ser consideradas nulas.
1 comentário:
.......esta noticia é do ano passado ou é futurologia????
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