quarta-feira, fevereiro 11, 2009

«Dr. José Manuel Custódia Biscaia desmente o Senhor Vereador Luís Barreiro»


«Na edição do Jornal do Fundão do dia 29 de Janeiro, página 5, foi publicado um texto sobre declarações produzidas pelo Senhor Vereador Luís Barreiros numa sessão da Câmara Municipal da Covilhã.
Uma vez que tais declarações não correspondem minimamente à verdade e não foi proporcionado à Câmara de Manteigas a oportunidade de comentar tais declarações, a Autarquia enviou no dia 02 de Fevereiro à redacção daquele Semanário os documentos abaixo mencionados, para que a verdade seja reposta.»
Na edição N.º 3259 de 29 de Janeiro de 2009, página 5, publicou o Jornal do Fundão um texto onde se acusa a Câmara de Manteigas de não pagar uma dívida de 590 mil euros à Câmara da Covilhã, respeitante à estrada Verdelhos - Vale de Amoreira, reproduzindo declarações do Senhor Vereador Luís Barreiros na sessão de Câmara. As declarações do Senhor Vereador revelam que o seu autor ou não conhece ou conhece muito mal o acordo intermunicipal celebrado em Verdelhos em 24 de Novembro de 2003, como a seguir se demonstra:

Já em 16/08/07, em resposta a um ofício da Câmara Municipal da Covilhã, o Município de Manteigas solicitava que Câmara da Covilhã se dignasse enviar os comprovativos dos pagamentos efectuados conforme previsto na cláusula 9ª do acordo e alertava para a necessidade de apresentação de candidatura do projecto, conforme cláusula 12ª.

É falso que o valor indicado corresponda à
“elaboração do projecto e execução das obras”.


No acordo intermunicipal, cláusula 1ª, diz-se claramente que o segundo outorgante (Município de Manteigas) “elaborará até ao final do ano o projecto de todo o traçado com início em Vale de Amoreira na ponte sobre o Rio Zêzere e final em Verdelhos, com um perfil de 6+1+1 metros”. É falso que “os dois municípios assumiram em partes iguais os custos da empreitada de 1.181.091 euros”.

Obviamente que na data da assinatura do acordo não conheciam as partes, por não ter sido ainda aberto sequer o concurso público, o valor da empreitada. Além disso, segundo a cláusula 7ª do acordo “o pagamento do mencionado preço da adjudicação da obra será efectuado ao adjudicatário pelo Primeiro Outorgante”(Município da Covilhã).

Também na cláusula 5ª se escreve que os dois Municípios “aceitam pagar em partes iguais a despesa não comparticipada pela candidatura referida na cláusula 12ª” e na 8ª se esclarece que o Município de Manteigas se compromete a pagar ao da Covilhã “metade de cada pagamento que este fizer, correspondente à parte não comparticipada pela candidatura”.

Na cláusula 9ª do acordo, estipula-se que “esse pagamento será efectuado no prazo de oito dias contados da data em que o segundo outorgante for notificado para o fazer, sendo a notificação acompanhada dos autos de medição e comprovativo de pagamento, elaborados pelo Primeiro Outorgante”.

Em ofício de 16/12 de 2008, subscrito pelo Senhor Vereador Luís Barreiros, recebido na Câmara Municipal de Manteigas a 19/12, reclama-se a “liquidação imediata de € 590.545,93”, correspondente a 50% do valor da empreitada. Note-se que até esta data o Município de Manteigas não recebeu qualquer informação da Câmara da Covilhã sobre o valor da empreitada, sobre o contrato de adjudicação, sobre qualquer candidatura apresentada ou aprovada com indicação da respectiva taxa de comparticipação. Além disso, não acompanhavam o pedido de liquidação os autos de medição nem os comprovativos de pagamento, previstos na citada cláusula 9ª.

Face à grosseira violação do acordo intermunicipal por parte do Senhor Vereador, em ofício de 22/12 (enviado por fax e por correio registado com aviso de recepção) o Município de Manteigas compromete-se a liquidar a parte que lhe compete nos termos das cláusulas 5ª e 12ª. Solicita ainda o Município de Manteigas que lhe sejam enviadas cópias do contrato de adjudicação e da candidatura apresentada.

Na sequência deste ofício foi de imediato feito contacto telefónico para o Senhor Vereador Luís Barreiros para esclarecer a situação. Informou a sua secretária que o Senhor Vereador se encontrava em reunião de Câmara, pelo que o Município de Manteigas solicitou que logo que o Senhor Vereador estivesse disponível entrasse em contacto. O recado caiu em saco roto, pois o Senhor Vereador não telefonou, mas em 29/12, via fax, e indiferente ao conteúdo do ofício da Câmara de Manteigas quanto aos elementos solicitados, reitera o conteúdo do ofício de 16/12. Em 07/01/09 o Município de Manteigas volta a reclamar a informação anteriormente solicitada. Na ausência de qualquer resposta do Município da Covilhã, foi finalmente possível contactar por telefone o Senhor Vereador, que ficou surpreendido por não terem sido remetidos à Câmara de Manteigas os elementos solicitados, pelo que se prontificou a remetê-los de imediato, o que fez através de fax em 22/01 acompanhado de cópias do contrato de empreitada e do ofício de homologação da candidatura de 11/12/08, em overbooking, com uma comparticipação FEDER de 55%.

Em 27/01/09 é, finalmente, enviada a conta corrente da
empreitada com descrição dos custos associados.

Os comprovativos de pagamento por parte da Câmara da Covilhã, indicados na cláusula 9ª do contrato nunca foram enviados à Câmara de Manteigas. Apesar disso, o Município de Manteigas em 27/01/09 satisfez um pagamento parcial de 125.000 €, comprometendo-se a pagar o restante valor em dívida no decorrer do mês de Fevereiro. Após esta informação detalhada dos factos é legítimo concluir: que as declarações do Senhor Vereador transcritas no Jornal do Fundão não correspondem minimamente à verdade; que a Câmara Municipal de Manteigas está a cumprir o acordo celebrado entre os dois Municípios; que é caricato que o Senhor Vereador critique a Câmara de Manteigas por esta estar a respeitar cada uma das cláusulas do acordo; que em parte alguma do acordo se previa que a Câmara de Manteigas teria de pagar 50% da despesa realizada; que o pagamento da Câmara de Manteigas deveria corresponder a metade do valor da parte não comparticipada pela candidatura;

que a candidatura só foi homologada no início de Dezembro de 2008 e sem essa homologação não era possível apurar o valor que competia pagar à Câmara de Manteigas. Se após a assinatura do acordo intermunicipal subscrito pelos Presidentes de ambos os municípios tivessem ocorrido circunstâncias imprevistas que justificassem a alteração do clausulado, o Município de Manteigas estaria disponível para analisar qualquer proposta de alteração. Na sua ausência, consideramos que aquilo que se diz e acorda por escrito é para respeitar e para cumprir.

Finalmente, o Município de Manteigas, que tem as suas contas em dia, que terminou o ano económico de 2008 sem dívidas de curto prazo por saldar, que é procurado e reconhecido pelos seus fornecedores porque sabem que os seus créditos são prontamente satisfeitos, que obtém as melhores condições do mercado nos seus financiamentos, que dispõe de uma larga margem de recurso ao crédito, que não tem dívidas em contencioso, não recebe lições de ninguém na gestão da sua tesouraria e na assumpção dos seus compromissos e não está disponível para seguir alguns maus exemplos, que são do conhecimento público e que desprestigiam o poder autárquico, de Câmaras que pagam as suas dívidas ao fim de três, quatro ou cinco anos.

Para que não subsistam quaisquer dúvidas anexamos à presente o texto integral do acordo celebrado entre os Municípios da Covilhã e de Manteigas e cópia do ofício da Câmara Municipal de Manteigas de 16/08/07.

O Presidente da Câmara Municipal de Manteigas
(Dr. José Manuel Custódia Biscaia)

Acordo Intermunicipal

Ofício de 16-08-2007

1 comentário:

Anónimo disse...

Oh Biscaia querias a estrada no teu concelho sem pagar.
Deixa.te de tretas e paga o que deves à Covilhã.
Descarado.