Aparecida de Fátima foi a única a quem foi aplicada pena de prisão, com os restantes quatro a ficarem com pena suspensa
Francisco Cardona"DiárioXXI"
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O Tribunal de Círculo da Covilhã condenou ontem cinco dos 13 arguidos, julgados ao longo das últimas semanas por envolvimento numa rede de tráfico de pessoas e prostituição, desmantelada pela Polícia Judiciária da Guarda, em Janeiro de 2004.O acórdão, lido por Ernesto Nascimento, presidente do colectivo de juizes, deu apenas como provado um crime de lenocínio aos condenados sendo a pena mais pesada – três anos e quatro meses – para a cidadã brasileira de 46 anos, Aparecida de Fátima, que se encontrava “no topo da pirâmide” por ter “ascendente” sobre todos os outros.Detida desde 26 de Janeiro de 2004, Aparecida de Fátima cumprirá pena de prisão efectiva. Aos restantes quatro – Dinis, Eduardo, Manuel e Rui – o Tribunal suspendeu a pena por um período de três anos. Segundo o acórdão, os crimes foram praticados entre 1999 e 2004 em vários bares da Beira Interior e também de Trás-os-Montes, nomeadamente em Pinhel, Gouveia, Mogadouro e Covilhã.Aparecida de Fátima estava acusada de tráfico de pessoas, auxílio à imigração ilegal e 26 crimes de lenocínio agravado por alegado recrutamento de mulheres em situação ilegal do Brasil, América Latina e da Europa de Leste, para se prostituírem em casas de diversão nocturna como o Copacabana Bar, Casa da Malta, KGB, Exótica ou Alpha 3.Crimes que o tribunal deu como “não provados em sede de audiência”, disse o juiz Ernesto Nascimento acrescentando que a continuação da actividade fica esbatida com a condenação de Aparecida de Fátima. Em relação aos restantes quatro, o juiz afirmou que a actividade “é mais difícil de manter” avisando, desde logo que, “se cá voltarem não contarão mais com a benevolência do Tribunal”.
Se ká voltarem......Ó "xor" Ernesto....azz,azz.....um bem hajam pra si.....tão bonsinho este "xotôr"......
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