O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) vai chamar a si a análise da providência cautelar apresentada por Ana Monteiro, deputada do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal da Covilhã, contra a venda de 49 por cento do capital da empresa municipal Águas da Covilhã (AdC). Para que aquela instância judicial se pronuncie sobre a matéria de facto, falta apenas ouvir as partes [Ana Monteiro e a Câmara da Covilhã] no prazo de cinco dias a partir da notificação assinada pelo juiz desembargador Fernando Paz datada de 17 de Setembro.
“Afigurando-se-nos que o recurso deve proceder”, o TCAS deve conhecer “o mérito da causa”, refere o documento a que o Diário XXI teve acesso. A notificação surge quase dois meses depois do Ministério Público do TCAS ter emitido um parecer onde atribuía legitimidade a Ana Monteiro para interpor a providência cautelar.
O parecer assinado pelo magistrado Carlos Monteiro, no dia 20 de Julho, surge na sequência de um recurso interposto por Ana Monteiro, que visou contestar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB). O tribunal albicastrense considerou existir “ilegitimidade activa” por parte de Ana Monteiro, pelo que nem sequer analisou a providência cautelar apresentada.
O parecer assinado pelo magistrado Carlos Monteiro, no dia 20 de Julho, surge na sequência de um recurso interposto por Ana Monteiro, que visou contestar a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB). O tribunal albicastrense considerou existir “ilegitimidade activa” por parte de Ana Monteiro, pelo que nem sequer analisou a providência cautelar apresentada.
Diário XXI
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