O reitor da Universidade da Beira Interior (UBI) defende a aplicação de factores de descriminação positiva na lei de financiamento do ensino superior para instituições sedeadas no interior.
"Infelizmente não existe nenhum benefício, embora um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o ensino superior português sugira a aplicação dessas medidas", referiu hoje Manuel Santos Silva em declarações à Agência Lusa.
Segundo aquele responsável, "as transferências previstas no Orçamento de Estado de 2008 para a UBI de 19,8 milhões de euros não chegam sequer para pagar as despesas de pessoal, que ascendem a cerca de 25 milhões de euros".
"Vamos ter de recorrer a receitas próprias, tal como já tem acontecido em anos anteriores", lamenta Manuel Santos Silva, porque "a lei prevê a aplicação dessas verbas em investigação e melhoria da qualidade do ensino".
As receitas próprias, obtidas com prestação de serviços ao exterior, têm aumentado nos últimos anos na UBI e rondam os cinco milhões de euros.
"Na Europa, o investimento público no ensino superior representa em média 1,2 do Produto Interno Bruto (PIB). Se assim fosse em Portugal, ninguém tinha razão de queixa, mas o nosso valor é de 0,72 por cento do PIB", aponta Manuel Santos Silva.
No caso da UBI e outras instituições do interior do país, o reitor defende que há despesas de funcionamento acrescidas e uma função social que deviam ser beneficiadas na lei de financiamento do ensino superior.
"Nós temos custos acrescidos por estar longe dos grandes centros, por exemplo, em termos logísticos, com despesas de manutenção e outras relacionadas com transportes e deslocações", refere.
"Além disso, temos uma função muito mais importante: o ensino superior fixa população jovem. As únicas cidades onde há vitalidade no interior são as que têm ensino superior", destaca.
Considera por isso que "as verbas transferidas para estas instituições não são um mero financiamento ao ensino superior, mas sim um importante apoio à coesão nacional".
"Infelizmente não existe nenhum benefício, embora um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) sobre o ensino superior português sugira a aplicação dessas medidas", referiu hoje Manuel Santos Silva em declarações à Agência Lusa.
Segundo aquele responsável, "as transferências previstas no Orçamento de Estado de 2008 para a UBI de 19,8 milhões de euros não chegam sequer para pagar as despesas de pessoal, que ascendem a cerca de 25 milhões de euros".
"Vamos ter de recorrer a receitas próprias, tal como já tem acontecido em anos anteriores", lamenta Manuel Santos Silva, porque "a lei prevê a aplicação dessas verbas em investigação e melhoria da qualidade do ensino".
As receitas próprias, obtidas com prestação de serviços ao exterior, têm aumentado nos últimos anos na UBI e rondam os cinco milhões de euros.
"Na Europa, o investimento público no ensino superior representa em média 1,2 do Produto Interno Bruto (PIB). Se assim fosse em Portugal, ninguém tinha razão de queixa, mas o nosso valor é de 0,72 por cento do PIB", aponta Manuel Santos Silva.
No caso da UBI e outras instituições do interior do país, o reitor defende que há despesas de funcionamento acrescidas e uma função social que deviam ser beneficiadas na lei de financiamento do ensino superior.
"Nós temos custos acrescidos por estar longe dos grandes centros, por exemplo, em termos logísticos, com despesas de manutenção e outras relacionadas com transportes e deslocações", refere.
"Além disso, temos uma função muito mais importante: o ensino superior fixa população jovem. As únicas cidades onde há vitalidade no interior são as que têm ensino superior", destaca.
Considera por isso que "as verbas transferidas para estas instituições não são um mero financiamento ao ensino superior, mas sim um importante apoio à coesão nacional".
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