Segundo o Tribunal Constitucional (TC), todos os 11 partidos que concorreram às legislativas de 2005 apresentam incumprimentos nas contas da campanha eleitoral
PS, PSD, CDS-PP, CDU, BE, PCTP/MRPP, PDA, PNR, PH, PND e POUS, todos cumpriram a obrigação de entrega de contas ao TC, mas também todos apresentaram «situações irregulares», evidenciadas por uma auditoria realizada pelas empresas PriceWaterhouseCoopers e Moore Stephens, refere o acórdão do Constitucional, com data de 116 deste mês, mas divulgado apenas na segunda-feira.
Entre as várias as «ilegalidades especificamente sancionadas», o TC concluiu que PS, PSD, CDS-PP e BE não reflectiram nas contas as receitas provenientes de contribuição dos partidos políticos e que social-democratas, democratas-cristãos e o PDA violaram o dever de «certificação» dessas contribuições.
O TC considerou ainda que o PS violou o dever de percepção das receitas
e pagamento das despesas de campanha através de conta bancária específica e que houve «insuficiência de mecanismos internos de controlo das acções de campanha» por parte de PSD, CDS-PP, CDU, BE, PNR e POUS.
O dever de percepção de donativos não titulados por meio bancário que permita identificar montante e origem ou por cheque foi, segundo o acórdão do TC, violado pelo PSD, pelo CDS-PP e pela CDU.
CDS-PP e PNR não reflectiram nas contas todas as despesas com acções de
campanha, a CDU não reflectiu nas contas a subvenção estatal recebida e democratas-cristãos e bloquistas não apresentaram contas consolidadas.
Todos, menos PCTP/MRPP, PDA e PND, desrespeitaram o dever legal de apresentar receitas provenientes de angariação de fundos em anexo ou em lista própria e PSD, CDS-PP e PDA não apresentaram os extractos bancários de movimentos das contas da campanha.
De acordo com o TC, CDU, BE e PDA apresentaram documentos de suporte de
despesa com deficiências ou cuja titularidade suscita dúvidas, não permitindo confirmar que a despesa respeita à campanha eleitoral, e o PH apresentou documentos não titulados pela candidatura.
O PCTP/MRPP não apresentou certificativo das despesas e, bem como o PND
e POUS, recebeu receitas de angariação de fundos após as eleições, sobre as quais o TC considera não poder «afirmar com segurança que respeitam à campanha».
in Visão Online
Se nem as contas dos partidos são capazes de apresentar em condições, imagino como não será com as contas do país. Se calhar o défice ainda é fruto de algum erro contabilistico... :)
PS, PSD, CDS-PP, CDU, BE, PCTP/MRPP, PDA, PNR, PH, PND e POUS, todos cumpriram a obrigação de entrega de contas ao TC, mas também todos apresentaram «situações irregulares», evidenciadas por uma auditoria realizada pelas empresas PriceWaterhouseCoopers e Moore Stephens, refere o acórdão do Constitucional, com data de 116 deste mês, mas divulgado apenas na segunda-feira.
Entre as várias as «ilegalidades especificamente sancionadas», o TC concluiu que PS, PSD, CDS-PP e BE não reflectiram nas contas as receitas provenientes de contribuição dos partidos políticos e que social-democratas, democratas-cristãos e o PDA violaram o dever de «certificação» dessas contribuições.
O TC considerou ainda que o PS violou o dever de percepção das receitas
e pagamento das despesas de campanha através de conta bancária específica e que houve «insuficiência de mecanismos internos de controlo das acções de campanha» por parte de PSD, CDS-PP, CDU, BE, PNR e POUS.
O dever de percepção de donativos não titulados por meio bancário que permita identificar montante e origem ou por cheque foi, segundo o acórdão do TC, violado pelo PSD, pelo CDS-PP e pela CDU.
CDS-PP e PNR não reflectiram nas contas todas as despesas com acções de
campanha, a CDU não reflectiu nas contas a subvenção estatal recebida e democratas-cristãos e bloquistas não apresentaram contas consolidadas.
Todos, menos PCTP/MRPP, PDA e PND, desrespeitaram o dever legal de apresentar receitas provenientes de angariação de fundos em anexo ou em lista própria e PSD, CDS-PP e PDA não apresentaram os extractos bancários de movimentos das contas da campanha.
De acordo com o TC, CDU, BE e PDA apresentaram documentos de suporte de
despesa com deficiências ou cuja titularidade suscita dúvidas, não permitindo confirmar que a despesa respeita à campanha eleitoral, e o PH apresentou documentos não titulados pela candidatura.
O PCTP/MRPP não apresentou certificativo das despesas e, bem como o PND
e POUS, recebeu receitas de angariação de fundos após as eleições, sobre as quais o TC considera não poder «afirmar com segurança que respeitam à campanha».
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Se nem as contas dos partidos são capazes de apresentar em condições, imagino como não será com as contas do país. Se calhar o défice ainda é fruto de algum erro contabilistico... :)
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