domingo, outubro 22, 2006

E se de repente alguém lhe chamar cromo?

Se chamar "cromo" a outra pessoa, será que a está a ofender para efeitos criminais? O Tribunal da Comarca de Ourém e a Relação de Coimbra foram chamados a dar resposta à questão. E concluíram que classificar alguém com a palavra "cromo" constitui uma ofensa à consideração, à reputação e à auto-estima da pessoa e que, por isso, se está a cometer o crime de injúria, previsto no artigo 181.º do Código Penal.

Vamos aos factos. O caso aconteceu no lugar de Fátima Velha, distrito de Coimbra, a 24 de Novembro de 2004. Nesse dia, dois soldados da GNR, D. (não está identificado no acórdão da Relação de Coimbra) e Sónia Alexandra Santos, dirigiram-se a casa de A. (também não identificado), de 33 anos à data dos factos, para apurar se este tinha estado envolvido num acidente de viação ocorrido pouco tempo antes. Os dois militares, que se encontravam fardados, foram recebidos com estas expressões da parte de A. : "Vocês são uns cromos" e "eu participo de vocês e saem da Guarda num instantinho". A. foi processado e o Tribunal de Ourém condenou-o a pagar uma multa de mais de 900 euros e na pena subsidiária de 50 dias de prisão. O arguido recorreu para a Relação com o argumento de que a expressão "cromos" não é injuriosa e que pode ser usada como sinónimo de "bom estudante, aplicado, inteligente, esperto", tal como o é "no programa Morangos com Açúcar" (é o arguido que o alega). A. sustenta ainda que quando chamou "cromos" aos dois militares queria dizer, por exemplo, "vocês são uns ases" ou "vocês estão armados em bons".

O arguido alega ainda que a expressão "cromos" foi adoptada pelas gerações recentes para designar aquela pessoa "que adquiriu notoriedade", o que nada tem de "negativo e muito menos pejorativo".

Argumentação que não colheu frutos junto da Relação de Coimbra, que julgou improcedente o recurso. "O significado actual da palavra "cromo" não se reduz à versão doce da série Morangos com Açúcar", responderam os desembargadores, atirando: "o arguido ao referir aos agentes que eram "cromos" (...) não estava a elogiá-los, antes quis chamar-lhes por modo sub-reptício "parvos", "palhaços", "idiotas", "ridículos"", bem como "achincalhar e amesquinhar" os dois militares.

Os desembargadores entenderam que "cromo" pode também ter o significado de "pessoa ridícula, alvo de troça, de chacota", sendo por isso uma expressão "pejorativa", e que ao chamar "cromos" aos soldados da GNR o arguido quis atingi-los no seu brio profissional, reputação e auto-estima.

"Todos sabemos que os termos, palavras ou expressões se tornam injuriosas ou ofensivas do bom nome e consideração alheias, não pelo significado constante de qualquer dicionário, mas pela conotação que lhes é dada pelo povo", concluem os juízes da Relação de Coimbra, que recusaram por unanimidade o recurso do arguido, confirmando, assim, a sentença da primeira instância - chamar "cromo" a alguém é crime de injúria.


DN Online

Cuidado com os nomes que chamam seus conas da mãe!!!!

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