A Câmara da Covilhã prepara-se para pedir uma indemnização cível à Associação Cristã da Mocidade (ACM) da Beira Interior, por causa da venda de um terreno com cerca de quatro mil metros quadrados à Imobiliária AHL, a 29 de Janeiro de 2006. O espaço inclui o antigo colégio de educação especial e foi registado em nome da empresa em Fevereiro de 2007. Em causa, o facto de o terreno fazer parte de uma área com dez mil quadrados na Quinta da Várzea, doada pela Câmara da Covilhã à CM, em 1987 (durante a presidência do social-democrata Álvaro Ramos). O valor da indemnização a pedir ainda não está definido, mas, de acordo com fontes da autarquia, o município prepara-se para entregar no Tribunal da Covilhã uma impugnação pauliana, ou seja, uma acção que visa anular o negócio.
“A venda do terreno viola o pacto de doação”, disse ao Diário XXI fonte do gabinete jurídico da autarquia. A mesma fonte acrescenta que nos terrenos deveriam ser construídos equipamentos destinados a apoiar jovens deficientes.
A impugnação pauliana vai ser apresentada depois de três tribunais terem julgado improcedente uma providência cautelar apresentada pela Câmara da Covilhã, em Abril de 2006, que pretendia anular o negócio entre a ACM e a Imobiliária AHL, propriedade do empresário António Lopes. De recurso em recurso, até ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara da Covilhã perdeu em todas as instâncias judiciais. A decisão do STJ foi conhecida a 17 de Janeiro de 2007.
Diário XXI
“A venda do terreno viola o pacto de doação”, disse ao Diário XXI fonte do gabinete jurídico da autarquia. A mesma fonte acrescenta que nos terrenos deveriam ser construídos equipamentos destinados a apoiar jovens deficientes.
A impugnação pauliana vai ser apresentada depois de três tribunais terem julgado improcedente uma providência cautelar apresentada pela Câmara da Covilhã, em Abril de 2006, que pretendia anular o negócio entre a ACM e a Imobiliária AHL, propriedade do empresário António Lopes. De recurso em recurso, até ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara da Covilhã perdeu em todas as instâncias judiciais. A decisão do STJ foi conhecida a 17 de Janeiro de 2007.
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