terça-feira, setembro 12, 2006

Ministro a 212 quilómetros/hora

O carro em que seguia o ministro da Economia, Manuel Pinho, foi apanhado este sábado numa operação stop quando circulava a 212 quilómetros/hora.

A viatura oficial, conduzida por um motorista, circulava na auto-estrada do Norte (A1), no sentido Sul/Norte, refere a «RTP».

Outros condutores que seguiam na mesma via em excesso de velocidade foram autuados. Sorte diferente teve o ministro. Manuel Pinho justificou que estava atrasado para uma reunião com o presidente da Câmara Municipal de Matosinhos. Depois de identificado o condutor, o carro seguiu viagem.

Fonte do Comando da GNR adiantou ao PortugalDiário que a viatura ministerial foi parada, durante a manhã, perto da estação de serviço de Leiria, após o radar ter denunciado uma velocidade de 212 quilómetros/hora.

«Eu fui autuado, o senhor ministro seguiu a sua viagem

Outros condutores apanhados pelos radares da Brigada de Trânsito não se conformaram com a diferença de tratamento. «Eu fui autuado, mas o senhor ministro seguiu a sua viagem», criticou, em declarações à «RTP», um condutor.

Os regimes de excepção previstos na lei

De acordo com o novo Código da Estrada (Decreto-Lei 44/2005), os condutores de veículos «que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito».

A marcha urgente deve ser assinalada através da utilização dos avisadores sonoros e luminosos especiais. Caso os veículos não estejam equipados com estes dispositivos especiais, a marcha urgente pode ser assinalada: utilizando alternadamente os máximos com os médios; ou durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.

Quem infringir estas regras é sancionado com uma coima de 120 a 600 euros.

Reunião com autarca é missão urgente de interesse público?

Fonte do Comando da GNR referiu que o proprietário do veículo ministerial vai receber um ofício para que justifique a velocidade excessiva. Se os argumentos convencerem o Comando Geral então o auto será arquivado.

Apesar de a lei não concretizar o conceito de «missão urgente de serviço público», a mesma fonte não tem dúvidas de que uma reunião com um autarca se enquadra nesse conceito.

(PortugalDiário)

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