Apesar do aviso «é expressamente proibida a cópia, difusão, modificação ou publicação da obra, sem o acordo prévio do autor», usar a tecnologia não faz de si um criminoso.
Não se sinta intimidado antes de por no gravador o CD que gostaria de ouvir no carro. Entre os piratas que copiam ou descarregam da Internet os últimos êxitos de discoteca para os venderem em feiras e o consumidor que, ao fazer uma cópia, já pagou os direitos de autor quando comprou o CD original (estão incluídos no preço), há uma grande diferença.
Quando se compra um CD de áudio para gravar, 0,13 euros do valor que desembolsa são para remunerar os aut0res, valor que varia por suporte. Por exemplo, nos DVD, são 0,14 euros. Esta lei estende-se ao preço das fotocópias, quando se reproduz parte de um livro. Já nos materiais de reprodução, o valor que reverte para os direitos é de 3% do preço de venda, antes de se aplicar o IVA. Quando compra uma aparelhagem compacta, por exemplo, pode estar a pagar taxas por todos os apetrechos, como leitor de DVD, rádio e colunas, com ou sem função de gravação.
Mas as novas tecnologias de gravação digital, aliadas às possibilidades do mundo da Internet, lançaram a discussão: como conciliar os direitos de autor e a protecção das suas obras com o direito à cópia privada do consumidor que paga um produto e é livre de utilizá-lo?
Segundo a DECO, a Lei é clara: desde que se reproduza uma obra, comprada legalmente, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo. Quem compra um CD de música pode copiá-lo para ouvir no carro ou no trabalho. Mas nem sempre consegue. Em alguns casos, a cópia é barrada e quem tentar desbloquear esses mecanismos, comete um crime. Para resolver o impasse, a Lei aconselha o consumidor a contactar a Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC), para aceder à obra sem reservas e exercer um direito que é seu. Mas não proíbe a utilização desses truques.
Nas redes de partilha na Internet, como o eMule, o caso muda de figura, diz a associação na edição de Setembro/Outubro da revista «Dinheiro & Direitos». Não é permitido descarregar ou trocar ficheiros de obras registadas, excepto se tal for autorizado pelo autor.
É o caso de alguns artistas e suas editoras que, antes de lançarem um CD, colocam algumas faixas num sítio na net, para abrir o apetite das vendas.
Situação menos problemática é a de algumas lojas de música online, como o iTunes, pois o utilizador paga por cada faixa que descarrega e, dentro desse valor, remunera o autor. Mas mesmo aqui os direitos do consumidor são atropelados: os ficheiros são protegidos por Digital Rights Management (DRM), que limitam, por exemplo, o número de transferências e de cópias de uma música.
Quanto às redes de partilha, não há desculpas. Estas são meras trocas de ficheiros com utilização legítima, como trocar fotografias de viagem com amigos espalhados por todo o país. Logo, o consumidor não pode ser privado delas.
Não se sinta intimidado antes de por no gravador o CD que gostaria de ouvir no carro. Entre os piratas que copiam ou descarregam da Internet os últimos êxitos de discoteca para os venderem em feiras e o consumidor que, ao fazer uma cópia, já pagou os direitos de autor quando comprou o CD original (estão incluídos no preço), há uma grande diferença.
Quando se compra um CD de áudio para gravar, 0,13 euros do valor que desembolsa são para remunerar os aut0res, valor que varia por suporte. Por exemplo, nos DVD, são 0,14 euros. Esta lei estende-se ao preço das fotocópias, quando se reproduz parte de um livro. Já nos materiais de reprodução, o valor que reverte para os direitos é de 3% do preço de venda, antes de se aplicar o IVA. Quando compra uma aparelhagem compacta, por exemplo, pode estar a pagar taxas por todos os apetrechos, como leitor de DVD, rádio e colunas, com ou sem função de gravação.
Mas as novas tecnologias de gravação digital, aliadas às possibilidades do mundo da Internet, lançaram a discussão: como conciliar os direitos de autor e a protecção das suas obras com o direito à cópia privada do consumidor que paga um produto e é livre de utilizá-lo?
Segundo a DECO, a Lei é clara: desde que se reproduza uma obra, comprada legalmente, para uso privado e sem fins comerciais, o consumidor pode fazê-lo. Quem compra um CD de música pode copiá-lo para ouvir no carro ou no trabalho. Mas nem sempre consegue. Em alguns casos, a cópia é barrada e quem tentar desbloquear esses mecanismos, comete um crime. Para resolver o impasse, a Lei aconselha o consumidor a contactar a Inspecção-geral das Actividades Culturais (IGAC), para aceder à obra sem reservas e exercer um direito que é seu. Mas não proíbe a utilização desses truques.
Nas redes de partilha na Internet, como o eMule, o caso muda de figura, diz a associação na edição de Setembro/Outubro da revista «Dinheiro & Direitos». Não é permitido descarregar ou trocar ficheiros de obras registadas, excepto se tal for autorizado pelo autor.
É o caso de alguns artistas e suas editoras que, antes de lançarem um CD, colocam algumas faixas num sítio na net, para abrir o apetite das vendas.
Situação menos problemática é a de algumas lojas de música online, como o iTunes, pois o utilizador paga por cada faixa que descarrega e, dentro desse valor, remunera o autor. Mas mesmo aqui os direitos do consumidor são atropelados: os ficheiros são protegidos por Digital Rights Management (DRM), que limitam, por exemplo, o número de transferências e de cópias de uma música.
Quanto às redes de partilha, não há desculpas. Estas são meras trocas de ficheiros com utilização legítima, como trocar fotografias de viagem com amigos espalhados por todo o país. Logo, o consumidor não pode ser privado delas.
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