O TC deu como cabalmente provado que a Somague, SA pagou uma factura no valor de 233.415 euros por serviços prestados ao PSD e à JSD pela empresa Novodesign, embora afirme «ignorar o que fundamentou tal liberalidade», refere o acórdão, de 27 de Junho passado.
O documento, que já seguiu para o Ministério Público, conclui que o PSD violou a lei do financiamento dos partidos incorrendo em «ilegalidades objectivas» puníveis com coima não só ao partido como aos dirigentes partidários responsáveis, e perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos.
Por outro lado, as empresas envolvidas estão igualmente sujeitas a coimas, de acordo com a lei.
A factura suspeita foi detectada em 2006 durante uma inspecção do fisco à sociedade Brandia Creating - Design e Comunicação, na qual se integra a Novodesign, Companhia Portuguesa de Design.
Os inspectores encontraram uma factura emitida à Somague, SA, com a data de 15 de Março de 2002, no valor de 233.415 euros, e outras sete, com a mesma data, cuja soma dava os mesmos 233.415, com a indicação «por serviços prestados ao PPD/PSD».
O pagamento por terceiros de despesas que aproveitam a um partido político é considerado um donativo indirecto, ilegal fora dos limites previstos, de acordo com a lei. O TC aplicou a legislação em vigor em 2002, «mais favorável ao arguido».
Donativos de pessoas singulares são aceites mas com um limite de 30 salários mínimos mensais por doador - à altura, 10.440 euros.
Durante a investigação, os inspectores da PJ verificaram que as sete facturas emitidas ao PSD tinham sido anuladas - a sigla tinha sido riscada e substituída pela da empresa Somague, SA.
Anexo às facturas, estava um documento interno que, na prática, dava a ordem para transformar as sete facturas emitidas ao PSD numa única, a emitir à Somague-S.G.P.S., SA.
O documento, que já seguiu para o Ministério Público, conclui que o PSD violou a lei do financiamento dos partidos incorrendo em «ilegalidades objectivas» puníveis com coima não só ao partido como aos dirigentes partidários responsáveis, e perda a favor do Estado dos valores ilegalmente recebidos.
Por outro lado, as empresas envolvidas estão igualmente sujeitas a coimas, de acordo com a lei.
A factura suspeita foi detectada em 2006 durante uma inspecção do fisco à sociedade Brandia Creating - Design e Comunicação, na qual se integra a Novodesign, Companhia Portuguesa de Design.
Os inspectores encontraram uma factura emitida à Somague, SA, com a data de 15 de Março de 2002, no valor de 233.415 euros, e outras sete, com a mesma data, cuja soma dava os mesmos 233.415, com a indicação «por serviços prestados ao PPD/PSD».
O pagamento por terceiros de despesas que aproveitam a um partido político é considerado um donativo indirecto, ilegal fora dos limites previstos, de acordo com a lei. O TC aplicou a legislação em vigor em 2002, «mais favorável ao arguido».
Donativos de pessoas singulares são aceites mas com um limite de 30 salários mínimos mensais por doador - à altura, 10.440 euros.
Durante a investigação, os inspectores da PJ verificaram que as sete facturas emitidas ao PSD tinham sido anuladas - a sigla tinha sido riscada e substituída pela da empresa Somague, SA.
Anexo às facturas, estava um documento interno que, na prática, dava a ordem para transformar as sete facturas emitidas ao PSD numa única, a emitir à Somague-S.G.P.S., SA.
Diário Digital
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