O Presidente da República, Cavaco Silva, vetou hoje a Lei da Paridade, aprovada pelo PS e BE em Abril, e que obriga os partidos a incluir pelo menos um terço de mulheres nas listas candidatas às eleições.
Cavaco Silva devolveu ao Parlamento a Lei da Paridade por ter dúvidas quanto ao «carácter excessivo» das sanções contra as listas candidatas às eleições que não cumpram as quotas, de acordo com o comunicado.
O Presidente da República tem dúvidas quando aos aspectos sancionatórios previstos na lei aprovada a 20 de Abril na Assembleia da República.
Cavaco Silva considera, no comunicado, que «os partidos ou listas de candidaturas que não aceitassem ou não pudessem cumprir os critérios do diploma, poderiam ficar impedidos de concorrer a eleições, o que constituiria uma severa restrição à liberdade e pluralismo das opções próprias da democracia representativa».
Por outro lado, argumenta, «a liberdade de cada partido para organizar as suas listas, de acordo com a vontade dos seus órgãos democraticamente eleitos, seria limitada de forma exorbitante».
Em terceiro lugar, o Chefe de Estado alerta que com a imposição de quotas, nas eleições locais, a elaboração das listas «seria seriamente dificultada em certas zonas menos povoadas e mais envelhecidas do país».
Por último, Cavaco Silva avisa ainda que «a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de cidadãos seria restringida, sem fundamento razoável, mediante a inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou outro sexo».
in Diário Digital
Não consigo perceber esta lógica de impôr quotas minimas de mulheres. Quer dizer, se uma lista não apresentar mulheres suficientes para cumprir 1/3 significa que as vai ter de encontrar "à força" para cumprir a cota. Não interessa a competência nem o interesse que elas tenham pela política. Não me parece razoável.
Cavaco Silva devolveu ao Parlamento a Lei da Paridade por ter dúvidas quanto ao «carácter excessivo» das sanções contra as listas candidatas às eleições que não cumpram as quotas, de acordo com o comunicado.
O Presidente da República tem dúvidas quando aos aspectos sancionatórios previstos na lei aprovada a 20 de Abril na Assembleia da República.
Cavaco Silva considera, no comunicado, que «os partidos ou listas de candidaturas que não aceitassem ou não pudessem cumprir os critérios do diploma, poderiam ficar impedidos de concorrer a eleições, o que constituiria uma severa restrição à liberdade e pluralismo das opções próprias da democracia representativa».
Por outro lado, argumenta, «a liberdade de cada partido para organizar as suas listas, de acordo com a vontade dos seus órgãos democraticamente eleitos, seria limitada de forma exorbitante».
Em terceiro lugar, o Chefe de Estado alerta que com a imposição de quotas, nas eleições locais, a elaboração das listas «seria seriamente dificultada em certas zonas menos povoadas e mais envelhecidas do país».
Por último, Cavaco Silva avisa ainda que «a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de cidadãos seria restringida, sem fundamento razoável, mediante a inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou outro sexo».
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Não consigo perceber esta lógica de impôr quotas minimas de mulheres. Quer dizer, se uma lista não apresentar mulheres suficientes para cumprir 1/3 significa que as vai ter de encontrar "à força" para cumprir a cota. Não interessa a competência nem o interesse que elas tenham pela política. Não me parece razoável.
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