JorgeSeguroO Conselho de Ministros aprovou hoje o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra de Estrela.http://www.portugal.gov.pt/pt/
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Esta Resolução vem aprovar o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela (POPNSE), que abrangerá a totalidade do concelho de Manteigas e parte dos concelhos de Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Seia, visando garantir a conservação da natureza e da biodiversidade, a manutenção e valorização da paisagem, a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento económico das populações locais.
a) Promover a conservação dos valores naturais, desenvolvendo acções tendentes à a recuperação dos habitats e das espécies da flora e fauna indígenas, em particular os valores naturais de interesse comunitário, nos termos da legislação em vigor;
b) Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito acções de promoção e valorização das actividades económicas tradicionais compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais;
c) Assegurar a salvaguarda do património cultural da região em complementaridade com a conservação da natureza e da biodiversidade;
d) Promover a educação ambiental, a divulgação e o reconhecimento dos valores naturais e culturais, sensibilizando os agentes económicos e sociais e as populações residentes na região para a necessidade da sua protecção;
e) Promover e divulgar o turismo de natureza, sem que daí advenham riscos para a conservação dos valores naturais e paisagísticos.
a) Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, em especial nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagens protegidos;
c) Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
d) Assegurar a participação activa de todas as entidades públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações residentes.
São objectivos específicos do POPNSE:
a) Promover a conservação dos valores naturais, desenvolvendo acções tendentes à a recuperação dos habitats e das espécies da flora e fauna indígenas, em particular os valores naturais de interesse comunitário, nos termos da legislação em vigor;
b) Promover o desenvolvimento rural, levando a efeito acções de promoção e valorização das actividades económicas tradicionais compatíveis com a salvaguarda dos valores naturais;
c) Assegurar a salvaguarda do património cultural da região em complementaridade com a conservação da natureza e da biodiversidade;
d) Promover a educação ambiental, a divulgação e o reconhecimento dos valores naturais e culturais, sensibilizando os agentes económicos e sociais e as populações residentes na região para a necessidade da sua protecção;
e) Promover e divulgar o turismo de natureza, sem que daí advenham riscos para a conservação dos valores naturais e paisagísticos.
Constituem objectivos gerais do POPNSE, nomeadamente:
a) Assegurar a protecção e a promoção dos valores naturais, paisagísticos e culturais, em especial nas áreas consideradas prioritárias para a conservação da natureza;
b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais, da fauna e da flora selvagens protegidos;
c) Enquadrar as actividades humanas através de uma gestão racional dos recursos naturais, tendo em vista o desenvolvimento sustentável;
d) Assegurar a participação activa de todas as entidades públicas e privadas, em estreita colaboração com as populações residentes.
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