Horas depois de ter entregue a lista de candidatura à presidência do Benfica, Bruno Carvalho veio a público dizer que Luís Filipe Vieira não pode ser candidato. O director do Porto Canal ameaça recorrer aos tribunais, caso a candidatura do actual presidente não seja chumbada.
Francisco Pimentel, advogado de Bruno Carvalho, apresentou a argumentação do candidato às eleições do Benfica. No entendimento deste e usando como prova as declarações de Manuel Vilarinho à TVI, a demissão em bloco dos órgãos sociais do Benfica foi feita por estratégia pessoal do actual presidente, o que viola os estatutos do clube.
Citando o número 1 do artigo 22.º dos estatutos (“Os órgãos sociais, no desempenho das respectivas atribuições regem-se pela estrita obediência aos princípios e normas dos estatutos do S.L.B.”) e o número 2 ("Os membros dos órgãos sociais exercerão os cargos para que forem eleitos com a maior dedicação e o mais exemplar desinteresse"), o advogado conclui que Filipe Vieira violou esta disposição, ficando por isso impedido de se candidatar por um período de seis anos, como determina o número cinco do mesmo artigo.
Francisco Pimentel defende ainda que Bruno Carvalho pode ser candidato, apesar de não ter cinco anos como sócio efectivo do clube. O advogado citou o número 3 do artigo 12, segundo o qual “ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior.” Bruno Carvalho, como explicou no dia da apresentação da sua candidatura, é sócio há sete anos, sendo efectivo desde o ano passado.(...)
Público
Citando o número 1 do artigo 22.º dos estatutos (“Os órgãos sociais, no desempenho das respectivas atribuições regem-se pela estrita obediência aos princípios e normas dos estatutos do S.L.B.”) e o número 2 ("Os membros dos órgãos sociais exercerão os cargos para que forem eleitos com a maior dedicação e o mais exemplar desinteresse"), o advogado conclui que Filipe Vieira violou esta disposição, ficando por isso impedido de se candidatar por um período de seis anos, como determina o número cinco do mesmo artigo.
Francisco Pimentel defende ainda que Bruno Carvalho pode ser candidato, apesar de não ter cinco anos como sócio efectivo do clube. O advogado citou o número 3 do artigo 12, segundo o qual “ao sócio auxiliar que passe a efectivo são concedidos todos os direitos inerentes a esta categoria, desde que naquela qualidade preencha as condições previstas no número anterior.” Bruno Carvalho, como explicou no dia da apresentação da sua candidatura, é sócio há sete anos, sendo efectivo desde o ano passado.(...)
Público
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Análise Jurídica
Entendemos que Luís Filipe Vieira e a sua lista não reúnem as condições e pressupostos necessários para uma candidatura válida.
Este é o resultado de uma profunda análise jurídica que fizemos. Esperamos que o Dr. Manuel Vilarinho reconheça aquilo que entendemos como factos inegáveis.
O PDF com a Análise Jurídica na íntegra já está disponível no site oficial da candidatura de Bruno Carvalho.
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