Lei do Sector Empresarial Local, que regula as mais de 150 empresas municipais existentes no país, já foi aprovada em Conselho de Ministros e não proíbe a acumulação de cargos executivos naquelas entidades com o exercício das funções de autarca, desde que os cargos não sejam remunerados.
A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções, fossem os cargos remunerados ou não, mas o Governo acabou por ceder ao protesto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Ainda durante a discussão da nova lei do sector, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007, a ANMP manifestara-se contra a intenção do Governo de proibir a acumulação de cargos, alegando que alguns autarcas nem sequer recebiam salário pelas funções desempenhadas nas empresas municipais.
A palavra proibir consta do documento aprovado na quinta-feira passada, em Conselho de Ministros, mas sublinha que a impossibilidade é suscitada apenas para o caso de as funções serem remuneradas. "É proibido o exercício simultâneo de funções a tempo inteiro ou parcial nas câmaras municipais e de funções executivas remuneradas nas empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas", refere o texto da nova Lei do Sector Empresarial Local. O diploma deixa em aberto a possibilidade de haver autarcas a acumular salários, caso desempenhem cargos não executivos naquelas empresas.
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A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções, fossem os cargos remunerados ou não, mas o Governo acabou por ceder ao protesto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Ainda durante a discussão da nova lei do sector, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007, a ANMP manifestara-se contra a intenção do Governo de proibir a acumulação de cargos, alegando que alguns autarcas nem sequer recebiam salário pelas funções desempenhadas nas empresas municipais.
A palavra proibir consta do documento aprovado na quinta-feira passada, em Conselho de Ministros, mas sublinha que a impossibilidade é suscitada apenas para o caso de as funções serem remuneradas. "É proibido o exercício simultâneo de funções a tempo inteiro ou parcial nas câmaras municipais e de funções executivas remuneradas nas empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas", refere o texto da nova Lei do Sector Empresarial Local. O diploma deixa em aberto a possibilidade de haver autarcas a acumular salários, caso desempenhem cargos não executivos naquelas empresas.
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