quinta-feira, agosto 03, 2006

Autarcas podem acumular cargos mas não salários nas empresas municipais

Lei do Sector Empresarial Local, que regula as mais de 150 empresas municipais existentes no país, já foi aprovada em Conselho de Ministros e não proíbe a acumulação de cargos executivos naquelas entidades com o exercício das funções de autarca, desde que os cargos não sejam remunerados.

A anterior versão da lei previa a proibição pura e simples da acumulação de funções, fossem os cargos remunerados ou não, mas o Governo acabou por ceder ao protesto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Ainda durante a discussão da nova lei do sector, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2007, a ANMP manifestara-se contra a intenção do Governo de proibir a acumulação de cargos, alegando que alguns autarcas nem sequer recebiam salário pelas funções desempenhadas nas empresas municipais.

A palavra proibir consta do documento aprovado na quinta-feira passada, em Conselho de Ministros, mas sublinha que a impossibilidade é suscitada apenas para o caso de as funções serem remuneradas. "É proibido o exercício simultâneo de funções a tempo inteiro ou parcial nas câmaras municipais e de funções executivas remuneradas nas empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas", refere o texto da nova Lei do Sector Empresarial Local. O diploma deixa em aberto a possibilidade de haver autarcas a acumular salários, caso desempenhem cargos não executivos naquelas empresas.

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