domingo, janeiro 10, 2010

Junta de Freguesia do Ferro, desenvolve protocolo com ARH Tejo - Lei da água

A Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água) transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro - Directiva Quadro da Água - estabelecendo as bases para a gestão sustentável das águas e o quadro institucional para o respectivo sector, assente no princípio da região hidrográfica como unidade principal de planeamento e gestão.

O Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que revogou o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, estabelece o novo regime sobre as utilizações dos recursos hídricos e os respectivos títulos (autorizações, licenças e concessões), devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos de acordo com o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro, o que a não ser efectuado, poderá traduzir-se na aplicação de coimas de elevado valor aos proprietários ou utilizadores.

Atenta a esta situação, a Junta de Freguesia do Ferro, assinou com a Administração da Região Hidrográfica do Tejo, em Maio do ano passado, um protocolo que permitisse à autarquia do Ferro colaborar com os cidadãos no cumprimento desta obrigação, pelo que, podem os cidadãos recorrer a esta Junta para instruírem os seus processos de pedido de autorizações, licenças e concessões, relativamente aos recursos hídricos existentes nos seus terrenos.

Segundo Paulo Tourais, Presidente da Junta de Freguesia, “esta iniciativa decorre da política que temos vindo a implementar de privilegiar o cidadão, procurando dar resposta atempada às suas necessidades.” Com este serviço, “o cidadão evita a deslocação a Castelo Branco, e os custos e perdas de tempo inerentes.”

Esta semana, técnicos da ARH Tejo, deslocaram-se ao Ferro para promoverem nova acção de formação aos funcionários da Junta, no sentido destes actualizarem os conhecimentos técnicos, e facilitar ainda mais a organização dos processos, que terão de ser entregues até 31 de Maio de 2010, para todas as utilizações com motores de extracção de água, com potências iguais ou superiores a 5 cv e todas aquelas posteriores a 2007.

Com a formação agora desenvolvida, a Junta de Freguesia passa a trabalhar directamente na plataforma informática da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, entidade que superintende a nossa região.

A autarquia do Ferro, passa a estar também em condições de prestar novos serviços online, como por exemplo os pedidos de informação prévia, necessários para as novas explorações.

De acordo com os técnicos da ARH Tejo, esta iniciativa da Junta, reveste-se da maior importância para as populações, na medida em que, ao promover mais este serviço de proximidade vai ao encontro das necessidades das pessoas, principalmente das mais idosas e das que têm maior dificuldade em lidar com as novas tecnologias e com a burocracia que um processo desta natureza implica.

Para mais informações coloco-me ao dispor.
Melhores cumprimentos
Paulo Tourais
962 566 087
freguesiadoferro.blogspot.com

1 comentário:

Bruno Fonseca Abrantes disse...

Nota: 1 - Até à constituição dos conselhos de região hidrográfica mantêm-se em funcionamento os actuais conselhos de bacia, com a composição e competências definidas na lei.
2 - O art. 102º estabelece os prazos de regulamentação da presente Lei.


http://dre.pt/pdf1sdip/2005/12/249A00/72807310.pdf