REGULAMENTO
PREÂMBULO
Artigo 1º
Objecto
Artigo 2º
Inscrições
Todos os candidatos que pretenderem participar neste concurso, aquando do seu lançamento e competente publicação, deverão entregar as fotografias (um máximo de três fotos por pessoa, com o formato mínimo de impressão 15x20cm) por correio para o seguinte endereço:
CONCURSO DE FOTOGRAFIA
ÁREA DE PROJECTO
TURMA B DO 12º ANO
ESCOLA SECUNDÁRIA COM 3º CICLO
RUA DE TIMOR
QUINTA DAS PALMEIRAS
6201-006 COVILHÃ
Qualquer pessoa residente no concelho da Covilhã poderá participar. Não poderão concorrer os elementos da organização do evento e os membros do júri.
Artigo 3º
Temas
O tema do concurso é livre.
Artigo 4º
Entrega dos trabalhos
Cada concorrente deverá apresentar as fotografias a concurso até dia 16 de Maio, com a identificação precisa do concorrente, o título da foto (se desejado) e o modelo da máquina fotográfica utilizada. É permitida a utilização de programas de manipulação de fotografia, como o PHOTOSHOP.
Artigo 5º
Júri
O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Três elementos do grupo organizador;
- Dois especialistas na área.
Artigo 6º
Critérios de selecção
Os critérios de avaliação, por parte do júri nomeado para a selecção dos premiados, devem reportar-se ao enunciado nos Artigos 1º e 3º deste regulamento.
As fotografias a concurso serão classificadas do 1º ao 10º lugar, sendo atribuída uma pontuação (de 1 a 10 pontos).
A cada concorrente com fotografias seleccionadas será atribuída uma pontuação final igual à soma dos pontos obtidos em cada fotografia.
Artigo 7ª
Prémios
Será atribuído um prémio ao primeiro classificado.
Aos 2º e 3º classificados será atribuída uma menção honrosa.
Será feita uma exposição com os trabalhos a concurso.
Artigo 8º
Divulgação dos resultados do concurso e entrega dos prémios
A divulgação dos resultados do concurso e a entrega dos prémios serão realizadas em datas a estipular e, em devido tempo, notificadas a todos os concorrentes. A devolução de todas as fotografias será efectuada após o encerramento da exposição referida no Artigo 7º deste regulamento.
Artigo 9º
Exclusão de concorrentes
A falta de qualquer elemento ou o não cumprimento de qualquer dos itens do presente Regulamento, implica a exclusão do concorrente.
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