«É com muita estranheza que detectamos que continuam as originalidades regionais nos concursos, ditos públicos, para as autarquias.
Desta feita é, ou melhor foi, na Câmara Municipal de Castelo Branco, instituição cujo quadro técnico será, em breve, reforçado com um elemento na área da História. Até aqui tudo bem. É sempre bom verificar que os responsáveis pela gestão dos nossos municípios se apercebem das lacunas e das pobrezas técnicas e científicas dos nossos quadros de pessoal autárquico.
Não sabemos se, no caso da Câmara Municipal de Castelo Branco, terá sido assim. Talvez. Realmente se atendermos às áreas profissionais dos elementos do júri deste concurso onde há um jurista, um gestor, uma assistente social, um engenheiro e um chefe de divisão que sabe muito de finanças e de patrimónios municipais facilmente se regista a inexistência de qualquer quadro superior da área de História.
O concurso destina-se a «um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2º classe» sendo requisitos especiais «indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao contudo funcional do lugar a prover (Técnico de História).» Lemos bem? Sim: TÉCNICO DE HISTÓRIA. Estamos perante uma solicitação muito peculiar pretendendo-se – repetimos- alguém com «um curso superior que não configura o grau de licenciatura» para trabalhar como Técnico de História. Engraçado, não sabíamos que agora havia cursos superiores que não licenciaturas, de História.
O que se aprende com a leitura destes avisos! Em que Universidade ou Politécnico é que se atribui essa nova ‘especialização”? Por outro lado também não deixará de ser curioso o seguinte facto: a classificação - Técnico de História - profissional - não existe ou está algures escondida. Consultem a listagem das carreiras técnicas. Há lá técnicos de tudo e de mais alguma coisa, de História é que não há. Logo este concurso é para uma coisa que não está legislado e não existe. É uma ilusão funcional. Ou não será assim?
Mas há mais neste curioso e tão oportuno concurso para um técnico de História de 2ª classe não licenciado. Por exemplo, o que se pede para a prova oral de conhecimentos específicos a serem avaliados pelo júri onde, como vimos, não há ninguém ligado a estes assuntos da História. Referem-se na bibliografia nada mais, nada menos do que 25 títulos, mais a 1º série da Revista “Estudos de Castelo Branco” (são centenas de títulos) e mais umas quantas coisitas. Enfim… Dá só para aí (e são contas pelo alto) umas dezenas de milhar de páginas. Que desafio digno de Hércules historiográfico! E se algum candidato resolver levar os livros todos para o exame oral? Não chega uma estante e necessitará da ajuda da senhora recepcionista para transportar o saber livresco para a prova oral. Quem será o candidato ou a candidata que vai ler todas estas obras decerto já muito lidas, relidas e sabidas por todos os elementos do Júri.»
Desta feita é, ou melhor foi, na Câmara Municipal de Castelo Branco, instituição cujo quadro técnico será, em breve, reforçado com um elemento na área da História. Até aqui tudo bem. É sempre bom verificar que os responsáveis pela gestão dos nossos municípios se apercebem das lacunas e das pobrezas técnicas e científicas dos nossos quadros de pessoal autárquico.
Não sabemos se, no caso da Câmara Municipal de Castelo Branco, terá sido assim. Talvez. Realmente se atendermos às áreas profissionais dos elementos do júri deste concurso onde há um jurista, um gestor, uma assistente social, um engenheiro e um chefe de divisão que sabe muito de finanças e de patrimónios municipais facilmente se regista a inexistência de qualquer quadro superior da área de História.
O concurso destina-se a «um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2º classe» sendo requisitos especiais «indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura, em área de formação adequada ao contudo funcional do lugar a prover (Técnico de História).» Lemos bem? Sim: TÉCNICO DE HISTÓRIA. Estamos perante uma solicitação muito peculiar pretendendo-se – repetimos- alguém com «um curso superior que não configura o grau de licenciatura» para trabalhar como Técnico de História. Engraçado, não sabíamos que agora havia cursos superiores que não licenciaturas, de História.
O que se aprende com a leitura destes avisos! Em que Universidade ou Politécnico é que se atribui essa nova ‘especialização”? Por outro lado também não deixará de ser curioso o seguinte facto: a classificação - Técnico de História - profissional - não existe ou está algures escondida. Consultem a listagem das carreiras técnicas. Há lá técnicos de tudo e de mais alguma coisa, de História é que não há. Logo este concurso é para uma coisa que não está legislado e não existe. É uma ilusão funcional. Ou não será assim?
Mas há mais neste curioso e tão oportuno concurso para um técnico de História de 2ª classe não licenciado. Por exemplo, o que se pede para a prova oral de conhecimentos específicos a serem avaliados pelo júri onde, como vimos, não há ninguém ligado a estes assuntos da História. Referem-se na bibliografia nada mais, nada menos do que 25 títulos, mais a 1º série da Revista “Estudos de Castelo Branco” (são centenas de títulos) e mais umas quantas coisitas. Enfim… Dá só para aí (e são contas pelo alto) umas dezenas de milhar de páginas. Que desafio digno de Hércules historiográfico! E se algum candidato resolver levar os livros todos para o exame oral? Não chega uma estante e necessitará da ajuda da senhora recepcionista para transportar o saber livresco para a prova oral. Quem será o candidato ou a candidata que vai ler todas estas obras decerto já muito lidas, relidas e sabidas por todos os elementos do Júri.»
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