O Bloco de Esquerda (BE) da Covilhã interpôs ontem uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Castelo Branco com o intuito de travar a venda dos 49 por cento da empresa municipal de águas, cujo processo a câmara municipal iniciou em Agosto. Os bloquistas deram entrada da providência cautelar no mesmo dia em que a autarquia manteve reuniões com os cinco consórcios interessados, para as negociações directas.A decisão do tribunal deverá ser conhecida dentro de uns 20 dias, estima o BE.
"Pretendemos em primeiro lugar que a câmara seja impedida de praticar quaisquer actos que conduzam à alienação do capital da empresa e depois, na acção, que o tribunal anule o acto administrativo", explicou, em conferência de imprensa, o assessor jurídico do partido, Bruno Pereira, que havia falado há uns dois meses na possibilidade de avançar com esta providência cautelar, por considerar o processo ilegal. Isto porque, insistiu ontem Bruno Pereira, a Câmara da Covilhã não tem competências para alienar o capital de uma empresa municipal, visto que, nota, tem obrigatoriamente de se reger pela lei das empresas públicas e tem de ter em conta que tem como objecto social a captação e abastecimento público de água. Estes argumentos estão, de resto, na exposição que o BE fez à Inspecção-Geral da Administração do Território em Outubro, que abriu entretanto inquérito, mas não chegou ainda a qualquer conclusão.
"Temos diplomas específicos que proíbem expressamente que se constituam direitos reais de índole jurídica privada sobre este tipo de bens", referiu o assessor do BE, ao focar a Lei da Água e a que disciplina o regime jurídico dos sistemas municipais e multimunicipais de captação e abastecimento de água. "Estamos perante um bem do domínio público por natureza", salientou Bruno Pereira. À luz destes diplomas, o máximo que a autarquia poderia fazer era uma concessão e nunca a venda de capital da empresa municipal, defendem os bloquistas.
Público
"Pretendemos em primeiro lugar que a câmara seja impedida de praticar quaisquer actos que conduzam à alienação do capital da empresa e depois, na acção, que o tribunal anule o acto administrativo", explicou, em conferência de imprensa, o assessor jurídico do partido, Bruno Pereira, que havia falado há uns dois meses na possibilidade de avançar com esta providência cautelar, por considerar o processo ilegal. Isto porque, insistiu ontem Bruno Pereira, a Câmara da Covilhã não tem competências para alienar o capital de uma empresa municipal, visto que, nota, tem obrigatoriamente de se reger pela lei das empresas públicas e tem de ter em conta que tem como objecto social a captação e abastecimento público de água. Estes argumentos estão, de resto, na exposição que o BE fez à Inspecção-Geral da Administração do Território em Outubro, que abriu entretanto inquérito, mas não chegou ainda a qualquer conclusão.
"Temos diplomas específicos que proíbem expressamente que se constituam direitos reais de índole jurídica privada sobre este tipo de bens", referiu o assessor do BE, ao focar a Lei da Água e a que disciplina o regime jurídico dos sistemas municipais e multimunicipais de captação e abastecimento de água. "Estamos perante um bem do domínio público por natureza", salientou Bruno Pereira. À luz destes diplomas, o máximo que a autarquia poderia fazer era uma concessão e nunca a venda de capital da empresa municipal, defendem os bloquistas.
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Lei da Água
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