Ainda a propósito do futuro mercado municipal, tivemos conhecimento da seguinte situação:
No site dos arquitectos, neste link, ficamos a saber que o concurso para o mercado da covilhã é "não recomendado"...
Passo a transcrever:
Concurso não recomendado
Concurso Público para o Mercado Municipal da Covilhã e área envolvente
ENTIDADE PROMOTORA: Câmara Municipal da Covilhã
Endereços: Praça do Município - 6200-151 Covilhã
Telefones: + 351 275 33 0600 Fax.: + 351 275 336 22
E-mail: compras@cm-covilha.pt
DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO: 31.MAR.08
ANÚNCIO PUBLICADO NA II SÉRIE DO D.R.: nº. 68, de 07.ABR.08
DATA LIMITE PARA OBTENÇÃO DO PROCESSO: 18.ABR.08
DATA LIMITE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 05.MAI.08
ACTO PÚBLICO: 06.MAI.08 (10H, na Câmara Municipal)
Processo de Concurso solicitado, para análise, pelos Serviços de Concursos da OASRS em: 7.ABR.08
Em resposta à nossa solicitação, recebemos da entidade promotora, em 5.MAI.08, o seguinte ofício:
" Em resposta ao v/pedido (refª CDRS.243/08-CO), vimos comunicar que o processo do concurso público para o fornecimento do projecto do edifício do Mercado Municipal da Covilhã e área envolvente, está disponível para consulta dos vossos membros, durante o horário normal de expediente."
Tendo presente o teor da resposta, temos que admitir a eventualidade de não havermos sido suficientemente explícitos quanto aos objectivos que nos levaram a solicitar àquela entidade a gentileza de nos enviar, ainda que a titulo devolutivo, um exemplar do Processo do Concurso para o analisarmos e, subsequentemente, podermos recomendar, ou não, aos nossos membros a sua participação no Concurso.
Considerando que o promotor de uma iniciativa desta natureza é o principal interessado em que a mesma, possa usufruir do maior impacto possível, junto dos eventuais interessados, afigura-se-nos, no mínimo, estranho, que esta entidade pretenda evitar que a nossa Ordem se possa pronunciar sobre uma iniciativa que deseja divulgar, junto daqueles que melhor a poderão materializar e dignificar.
Em resultado dos factos assinalados, a Ordem dos Arquitectos não está em condições de poder assegurar aos seus membros, que a salvaguarda dos seus legítimos direitos esteja garantida nos documentos que integram o Processo do Concurso.
© OASRS 05-05-2008
Ps: cá está o "processo de discussão pública" que o presidente da Câmara tanto anunciou...
no site da câmara também não encontro o local onde se possam deixar as opinioes acerca deste tema. conclusão: mais do mesmo... quero, posso e mando
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