Ana Monteiro, deputada do Bloco de Esquerda na Assembleia Municipal, enviou para o Ministério Público da Covilhã a informação relativa à venda dos 49 por cento da empresa Águas da Covilhã (AdC), para que este «se pronuncie sobre a legalidade do acto», disse à Kaminhos.
Ana Monteiro apresentou também um recurso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), a contestar o indeferimento da acção popular que apresentou em Abril passado contra a venda da empresa municipal.
Recorde-se que aquela instância considerou a providência cautelar interposta por Ana Monteiro como «ilegítima», uma vez que, numa das cláusulas, a deputada do Bloco de Esquerda invocava a sua condição de eleita para mover a acção popular contra a alienação de uma parte do capital da (AdC).
Com este recurso, Ana Monteiro pretende que o Tribunal «se pronuncie sobre a matéria de facto» e não sobre a sua condição de eleita. «Nas duas providências que foram apresentadas, uma do BE e uma subscrita por mim, não houve qualquer análise à matéria que apresentámos», queixa-se.
Recorde-se que a providência cautelar subscrita por Ana Monteiro ao abrigo da Lei da Acção Popular, pretendia suspender o processo de venda de 49 por cento da empresa municipal AdC e tinha por base o mesmo documento apresentado em Janeiro pelo BE.
O BE considerava que a Câmara não tinha legitimidade para vender um bem público e pretendia que o Tribunal se pronunciasse sobre a legalidade do acto. O documento do BE, tanto de Janeiro como o subscrito por Ana Monteiro, foi considerado ilegítimo por se tratar de um partido político.
Ana Monteiro apresentou também um recurso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB), a contestar o indeferimento da acção popular que apresentou em Abril passado contra a venda da empresa municipal.
Recorde-se que aquela instância considerou a providência cautelar interposta por Ana Monteiro como «ilegítima», uma vez que, numa das cláusulas, a deputada do Bloco de Esquerda invocava a sua condição de eleita para mover a acção popular contra a alienação de uma parte do capital da (AdC).
Com este recurso, Ana Monteiro pretende que o Tribunal «se pronuncie sobre a matéria de facto» e não sobre a sua condição de eleita. «Nas duas providências que foram apresentadas, uma do BE e uma subscrita por mim, não houve qualquer análise à matéria que apresentámos», queixa-se.
Recorde-se que a providência cautelar subscrita por Ana Monteiro ao abrigo da Lei da Acção Popular, pretendia suspender o processo de venda de 49 por cento da empresa municipal AdC e tinha por base o mesmo documento apresentado em Janeiro pelo BE.
O BE considerava que a Câmara não tinha legitimidade para vender um bem público e pretendia que o Tribunal se pronunciasse sobre a legalidade do acto. O documento do BE, tanto de Janeiro como o subscrito por Ana Monteiro, foi considerado ilegítimo por se tratar de um partido político.
Kaminhos
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