quarta-feira, maio 24, 2006

Tribunal dá razão à AAUBI

Recorde-se que a Associação Académica da UBI viu aprovada pela entidade albicastrense o pedido para accionar uma providência cautelar com o intuito de travar os métodos de avaliação propostos por alguns docentes. Em causa está a imposição de notas mínimas, limitação de acesso a exames e outros pontos de um projecto elaborado pela Comissão de Acompanhamento do Processo de Bolonha da UBI, mas não aprovada no Senado da instituição.
A UBI pretendia a anulação da sentença, defendendo que as Regras Gerais de Avaliação de Conhecimento da UBI se mantêm inalteradas e em aplicação. A instituição argumentava ainda estavam a ser confundidas regras gerais de avaliação com critérios de avaliação”, defendendo que cabe ao professor estabelecer os critérios em cada disciplina



No entanto, o TCAS confirmou “integralmente a sentença” e contraria a UBI. “A autonomia dos docentes na avaliação dos conhecimentos dos alunos não significa autonomia no estabelecimento das regras de avaliação. Esta [...] pertence ao Reitor ou ao Senado”, nomeadamente “a elaboração dos planos de estudo e programas das disciplinas, definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos e ensaio de novas experiências pedagógicas”. [Diário XXI]

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