quarta-feira, maio 17, 2006
Portugal era um Estado de Direito cuja Constituição protegia e assegurava o direito de propriedade ...
"Os imóveis arrendados que sejam classificados como estando em mau ou péssimo estado de conservação poderão vir a ser adquiridos pelos seus inquilinos independentemente da vontade do proprietário. Para que tal aconteça é preciso que os inquilinos realizem, por sua conta, as obras que o proprietário do imóvel e o município onde este se situa se recusam a fazer, de forma a que o imóvel fique, pelo menos, com um estado de conservação de "médio". O preço que o inquilino terá de pagar pelo imóvel será o valor patrimonial que resultar da avaliação fiscal feita com base no critério do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) antes da realização das obras. Ou seja, com um prémio para o inquilino, já que das avaliações resulta, na prática, um valor inferior ao valor de mercado." in JN
Artigo 62.º Constituição da República Portuguesa
Direito de propriedade privada
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos
termos da Constituição.
2...
Artigo 21.º Constituição da República Portuguesa
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e
de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
e ainda
Artigo 65.º Constituição da República Portuguesa
Habitação e urbanismo
1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:
a)...
b)...
c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação
própria ou arrendada;
....
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