terça-feira, setembro 22, 2009

PSD viola a lei


Mais uma vez faltou rigor à política da verdade. O artigo 72.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República é claro:

Artigo 72.º Publicidade comercial

A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.

via facebook simplex

1 comentário:

David disse...

O Partido Socialista tb não é um bom Exemplo, a anunciar as páginas de Campanha no Google Ads.

http://www.cidade-com-futuro.com/?gclid=CJeMw6CviJ0CFcQSzAodP01EZQ