Mais uma vez faltou rigor à política da verdade. O artigo 72.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República é claro:
Artigo 72.º Publicidade comercial
A partir da publicação do decreto que marque a data das eleições é proibida a propaganda política feita, directa ou indirectamente, através dos meios de publicidade comercial.
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1 comentário:
O Partido Socialista tb não é um bom Exemplo, a anunciar as páginas de Campanha no Google Ads.
http://www.cidade-com-futuro.com/?gclid=CJeMw6CviJ0CFcQSzAodP01EZQ
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