O Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local desmentiu à Agência Lusa que a inspecção à Câmara da Covilhã tornada pública ainda esteja em fase de contraditório, como referiu quarta-feira o presidente da autarquia, Carlos Pinto. O autarca disse processar a IGAT “por virem a público documentos que ainda estão em fase de contraditório".Já ontem, a Câmara divulgou um ofício endereçado à Inspecção Geral de Administração do Território (IGAT), em que anuncia “uma participação ao Ministério Público, para eventual abertura de inquérito penal e disciplinar” por alegada “quebra do dever de sigilo”. Mas o gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local refere, em comunicado, que as declarações feitas por Carlos Pinto “não correspondem à realidade dos factos”.
A Câmara da Covilhã “exerceu o seu direito ao contraditório por documento que deu entrada na IGAT em 8 de Agosto de 2006”. Aliás, “fora do prazo fixado, depois de prorrogado a pedido do Sr. Presidente da C.M. da Covilhã”, refere o documento. Em causa, está uma inspecção ordinária sectorial ao município da Covilhã iniciada a 17 de Junho de 2005.
Segundo o comunicado, o parecer do Inspector-Geral da Administração do Território foi dado a 13 de Fevereiro último, seguindo-se a 15 de Março o despacho tutelar do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. O documento refere que, nos termos da lei, o processo está disponível para consulta “pelos órgãos de comunicação social e demais interessados”, desde 4 de Maio de 2007 nos Serviço de Relações Públicas, Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A Câmara da Covilhã “exerceu o seu direito ao contraditório por documento que deu entrada na IGAT em 8 de Agosto de 2006”. Aliás, “fora do prazo fixado, depois de prorrogado a pedido do Sr. Presidente da C.M. da Covilhã”, refere o documento. Em causa, está uma inspecção ordinária sectorial ao município da Covilhã iniciada a 17 de Junho de 2005.
Segundo o comunicado, o parecer do Inspector-Geral da Administração do Território foi dado a 13 de Fevereiro último, seguindo-se a 15 de Março o despacho tutelar do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local. O documento refere que, nos termos da lei, o processo está disponível para consulta “pelos órgãos de comunicação social e demais interessados”, desde 4 de Maio de 2007 nos Serviço de Relações Públicas, Documentação e Informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
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