sexta-feira, abril 13, 2007

O cartaz e a Constituição

Existe no nosso uma Lei fundamental que proíbe organizações que perfilhem a ideologia fascista e o racismo. Por outro lado, aos estrangeiros são consagrados um conjunto de direitos de forma muito clara na nossa Constituição.

Assim:

Artigo 15.º
(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)

1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português.

2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os direitos políticos, o exercício das funções públicas que não tenham carácter predominantemente técnico e os direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.

3. (…)

4. (…)

5. (…)

Artigo 46.º
(Liberdade de associação)

1. (…)

2. (…)

3. (…)

4. Não são consentidas associações armadas nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.

E assim, como é possível estar um cartaz no Marquez, uma menina na UBI assumindo ideias todas fascistas numa organização fascista, um grupo que ocupa o Martim Moniz?… então de que vale a Constituição? Quem a cumpre?

Preocupante e vergonhoso

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