Diz no artigo que três (só 3??!!) adeptos da corja ficaram detidos. Dois deles saíram em liberdade [pfff, olha que novidade] após serem acusados de desacatos tendo os respectivos processos seguido para inquérito [ah bom, isto deixa-nos mais descansados, aliás é certo e sabido que só de pensarem que têm um processo em inquérito, nunca mais voltam a fazer estragos. A propósito saberão estes 2 excrementos sub-humanos sequer o que quer dizer processo em inquérito? Poupem-nos].
O terceiro boi por «...alegada "injúria a agente da autoridade", foi presente a juiz desconhecendo-se a medida de coacção imposta...» [2 pesos e duas medidas. Lindo! - quer dizer grave, grave são as injúrias à autoridade, já os que partem tudo à volta e batem em tudo o que mexe são considerados menos graves?, pequenos delitos?...].
«... Mais cinco foram identificados por suspeita do lançamento de sete petardos e duas cadeiras ...» [se foram identificados não foram presos porquê?? Têm medo deles, confessem!!].
Mais à frente a pérola. As imagens estão a ser visionadas para confirmação de identidades «... podendo OU NÃO ser instaurado processo-crime...», isto quer dizer o quê? Que caso o visionamento das imagens não mostrem suficientemente bem a côr dos olhos dos animais deixam-nos ir em paz?
Já o disse aqui: é perfeitamente possível saber-se a identidade, os vícios, os passos, a conta bancária, quantas vezes mijam ao dia de toda a manada que esteve no domingo no estádio. Se não o conseguem é porque não querem. É este medo das autoridades, este poder de intimidação que aquela instituída e autorizada manada que acode pelo nome de claque, me deixa de queixo caído.
Não percebo para que existe umaa Polícia Judiciária num primeiro momento, e depois então as forças de intervenção, seja os GOE, a Polícia de choque ou até mesmo o Exército. Há "n" formas e maneiras de se acabar com a peçonha, mas a mais eficaz é matar a bicharada.
Perceberia o cuidado e a hesitação se se tratassem de seres humanos, não neste caso, por óbvias dissemelhanças com GENTE.
Continua o mesmo artigo: «Em relação aos cinco adeptos identificados, segundo o art. 24º da Lei 16/2004, sobre a violência no desporto, "quem arremessar objectos contundentes (...) é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa". Além disso, preceitua o artigo 28º, "é aplicada uma medida de interdição de acesso a recintos desportivos (...) por um período de um a cinco anos, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal". Finalmente, ao abrigo da conjugação da alínea g) do artigo 31º e do ponto 1 do artigo 32º, terá de pagar "uma coima entre 1000 e 1750 euros"... »
Se metessem esta amálgama de dissertações legalistas num sítio que eu cá sei, e pussessem mas é os cotos a caminho munidos de vara-paus, cacetes, mocas etc, fariam melhor figura. Ou então se não têm tomates para agir, entreguem-nos à justiça popular. Por muito menos já muitos foram para o jardim das tabuletas.
o artigo não é meu, infelizmente perdi o link de origem
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