Nem todos os portugueses são iguais quando se trata de exercer o seu direito e dever de cidadania: VOTAR.
Os emigrantes não podem votar no referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Esta “regra” foi estipulada pelo acórdão do Tribunal Constitucional que validou a proposta de consulta popular apresentada pelo PS.
Segundo a artigo 27.º da lei do referendo, onde constam os princípios gerais, podem chamar a pronunciar-se directamente, através de referendo, os cidadãos eleitores recenseados em território nacional. Apenas quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga especificamente respeito, são ainda chamados a participar os cidadãos residentes no estrangeiro. No caso deste referendo, embora tendo gerado polémica, foi entendido que este assunto não dizia especificamente respeito aos emigrantes, pelo que estes não poderão votar.
E, desta forma, parece que a matéria em questão neste aborto não diz respeito a todos os portugueses..... já os emigrantes portugueses não poderão exercer o seu voto no próximo domingo.
Cláudia
Os emigrantes não podem votar no referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez. Esta “regra” foi estipulada pelo acórdão do Tribunal Constitucional que validou a proposta de consulta popular apresentada pelo PS.
Segundo a artigo 27.º da lei do referendo, onde constam os princípios gerais, podem chamar a pronunciar-se directamente, através de referendo, os cidadãos eleitores recenseados em território nacional. Apenas quando o referendo recaia sobre matéria que lhes diga especificamente respeito, são ainda chamados a participar os cidadãos residentes no estrangeiro. No caso deste referendo, embora tendo gerado polémica, foi entendido que este assunto não dizia especificamente respeito aos emigrantes, pelo que estes não poderão votar.
E, desta forma, parece que a matéria em questão neste aborto não diz respeito a todos os portugueses..... já os emigrantes portugueses não poderão exercer o seu voto no próximo domingo.
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