Na Assembleia Municipal da Covilhã (A.M.C.) foi aprovada uma proposta da Câmara Municipal no sentido da suspensão parcial do PDM numa área que envolve a urbanização da Quinta do Freixo para possibilitar a mudança de uso do solo.
Na discussão que teve lugar na A.M.C. ficou clara a posição negativa da Comissão de Coordenação da Região Centro, da Direcção Regional de Agricultura e dos eleitos da CDU por violação clara dos instrumentos de planeamento (PDM) e, segundo os eleitos de CDU, por um claro favorecimento a uma empresa imobiliária.
A tudo isto respondeu o Presidente da Câmara Municipal que “foi eleito para fazer politica e não para ficar preso a pormenores técnicos e jurídicos” e que “as reservas agrícolas e ecológicas foram definidas por técnicos que nunca estiveram nem conhecem a Covilhã”.
Foram estes, entre outros (que não vale a pena referir) os principais argumentos de um eleito local que tem três mandatos (12 anos) e que foi deputado e vice – presidente do PSD.
O Jorge Fael, pela CDU, argumentou que a maioria das leis existentes eram também da responsabilidade do PSD, aprovadas na Assembleia da República ou elaboradas pelo governo com autorização daquela, e que Carlos Pinto, enquanto Presidente da Câmara, aprovou o PDM existente. Lançando, ainda, o desafio da sua revisão, decidida pela Câmara em 2002 e que até esta data nada produziu.
O PS teve uma intervenção critica e, inexplicavelmente, votou a favor com uma abstenção de uma das suas eleitas.
Após esta pequena descrição do essencial do debate interessa salientar:
1 – Que nenhum eleito está acima dos pormenores técnico ou jurídicos;
2 – Que é dever dos eleitos, em matéria de legalidade, observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem (nº 1, da alínea a) do artigo 4º do Estatuto dos Eleitos Locais;
3 – Que é legitimo estar contra o PDM que aprovou, porém, deve reconhecer o erro e promover a sua alteração nos termos legais. O actual PDM foi elaborado por uma empresa contratada pelo actual Presidente da Câmara e teve uma comissão de acompanhamento que era integrada por ele e outros técnicos da Câmara Municipal.
4- Que terrenos adquiridos (Quinta do Freixo) ao valor atribuído a solos incluídos na reserva agrícola e ecológica no PDM são mais tarde transformados (pelo esforço e boa vontade dos eleitos) em terrenos urbanizáveis com um valor acrescentado escandalosamente significativo.
5 – Na Covilhã, como em qualquer parte do nosso País que inclui as regiões autónomas, ainda são as leis dos Órgãos da República que devem ser respeitadas, mesmo aquelas que têm pormenores técnicos e jurídicos. É assim em democracia. O contrário assemelhava-se a uma república das bananas com a imposição da lei do mais forte de acordo com as suas conveniências pessoais ou de grupo.
É de facto um GATE a juntar a outros GATES que por aí andam. O Ministério Público funciona ? Porque não actua?
Na discussão que teve lugar na A.M.C. ficou clara a posição negativa da Comissão de Coordenação da Região Centro, da Direcção Regional de Agricultura e dos eleitos da CDU por violação clara dos instrumentos de planeamento (PDM) e, segundo os eleitos de CDU, por um claro favorecimento a uma empresa imobiliária.
A tudo isto respondeu o Presidente da Câmara Municipal que “foi eleito para fazer politica e não para ficar preso a pormenores técnicos e jurídicos” e que “as reservas agrícolas e ecológicas foram definidas por técnicos que nunca estiveram nem conhecem a Covilhã”.
Foram estes, entre outros (que não vale a pena referir) os principais argumentos de um eleito local que tem três mandatos (12 anos) e que foi deputado e vice – presidente do PSD.
O Jorge Fael, pela CDU, argumentou que a maioria das leis existentes eram também da responsabilidade do PSD, aprovadas na Assembleia da República ou elaboradas pelo governo com autorização daquela, e que Carlos Pinto, enquanto Presidente da Câmara, aprovou o PDM existente. Lançando, ainda, o desafio da sua revisão, decidida pela Câmara em 2002 e que até esta data nada produziu.
O PS teve uma intervenção critica e, inexplicavelmente, votou a favor com uma abstenção de uma das suas eleitas.
Após esta pequena descrição do essencial do debate interessa salientar:
1 – Que nenhum eleito está acima dos pormenores técnico ou jurídicos;
2 – Que é dever dos eleitos, em matéria de legalidade, observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem (nº 1, da alínea a) do artigo 4º do Estatuto dos Eleitos Locais;
3 – Que é legitimo estar contra o PDM que aprovou, porém, deve reconhecer o erro e promover a sua alteração nos termos legais. O actual PDM foi elaborado por uma empresa contratada pelo actual Presidente da Câmara e teve uma comissão de acompanhamento que era integrada por ele e outros técnicos da Câmara Municipal.
4- Que terrenos adquiridos (Quinta do Freixo) ao valor atribuído a solos incluídos na reserva agrícola e ecológica no PDM são mais tarde transformados (pelo esforço e boa vontade dos eleitos) em terrenos urbanizáveis com um valor acrescentado escandalosamente significativo.
5 – Na Covilhã, como em qualquer parte do nosso País que inclui as regiões autónomas, ainda são as leis dos Órgãos da República que devem ser respeitadas, mesmo aquelas que têm pormenores técnicos e jurídicos. É assim em democracia. O contrário assemelhava-se a uma república das bananas com a imposição da lei do mais forte de acordo com as suas conveniências pessoais ou de grupo.
É de facto um GATE a juntar a outros GATES que por aí andam. O Ministério Público funciona ? Porque não actua?
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