A maior interrogação prende-se com os espaços com menos de 100 metros quadrados. António Condé Pinto, director-geral da Unihsnor (União das Empresas de Hotelaria, de Restauração e de Turismo de Portugal), disse ao PortugalDiário que «esses estabelecimentos podem escolher entre serem para fumadores ou não fumadores». A mesma informação foi avançada por António Fonseca, presidente da Associação de Bares da Zona Histórica do Porto (ABZHP), e por vários comerciantes contactados pelo nosso jornal.
António Gomes da Silva, proprietário do restaurante Solar do Pátio, no Porto, já decidiu: a partir de 1 de Janeiro, o restaurante será um espaço de fumadores. «Eu sou fumador, assim como 99 por cento dos meus clientes, por isso, só faz sentido que permita fumar». O responsável adianta que está a preparar o restaurante com extracção para o exterior e já tem o dístico de fumadores para colocar na porta.
Mas esta decisão pode não ser assim tão simples. Nina Sousa Santos, jurista da Direcção-Geral de Saúde (DGS), explicou a nova lei ao PortugalDiário: os estabelecimentos (com menos de 100 metros quadrados) podem permitir fumar em algumas áreas desde que «estejam devidamente sinalizadas com dísticos, sejam separadas fisicamente das restantes instalações ou disponham de dispositivo de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e seja garantida a ventilação directa para o exterior que proteja, dos efeitos do fumo, os trabalhadores e os clientes não fumadores».
Questionada sobre se é possível que um estabelecimento tenha toda a área para fumadores, a jurista remeteu-nos novamente para a lei que assinala que «sempre que possível devem existir espaços separados para fumadores e não fumadores». Nina Sousa Santos acrescenta que «dificilmente um comerciante provará que não é possível essa separação». Mas é aqui que está o problema, já que o critério não está definido.
Sistemas de ventilação não são eficazes
A DGS divulgou esta quinta-feira uma circular onde esclarece que «os sistemas de ventilação actualmente disponíveis não são suficientemente eficazes para eliminar totalmente» o fumo. No entanto, «tal não obsta a que seja legalmente admissível a sua utilização, em alternativa à separação física das restantes instalações, considerando, designadamente, que esta lei entra em vigor por um período de tempo indeterminado».
A lei não prevê especificações relativamente ao sistema de extracção de ar a usar em ambientes de fumadores, a não ser a exigência de que «proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores», o que também não está definido, pelo que a DGS cita alguma legislação geral.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) define requisitos de qualidade do ar, designadamente para espaços onde seja permitido fumar e espaços de não fumadores. Por exemplo, em espaços onde seja permitido fumar servidos por novas instalações de climatização sujeitas ao regulamento, os valores passam a, pelo menos, 60m3/(h.ocupante).
Como responsáveis pela medição de níveis de concentração de poluentes são indicadas as Agência Portuguesa para o Ambiente e Agência para a Energia, esta última no que diz respeito a peritos.
«No entanto, deve entender-se, num plano interpretativo e não vinculativo, que os locais que respeitem as concentrações máximas de referência de poluentes exigidos para a qualidade do ar interior, em especial naqueles onde se opta por permitir fumar, poderão ser considerados conformes com a Lei n.º37/2007», lê-se na nota informativa.
No dia 1 de Janeiro os inspectores da ASAE vão para o terreno. António Fonseca, da ABZHP, pede que a primeira acção seja pedagógica porque «os hábitos são muito difíceis de mudar e ainda há muitas dúvidas».
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