A maioria na Câmara da Covilhã aprovou, na última reunião privada do executivo, a redução de cinco por cento no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no próximo ano.
Trata-se de uma redução de cinco por cento, em comparação com o valor cobrado este ano (0,75 por cento). Em 2008, a autarquia covilhanense vai apenas cobrar 0,70 por cento sobre o valor do imóvel aos proprietários.
Com esta redução, a autarquia pretende «aliviar a carga fiscal dos munícipes», disse o presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto, acrescentando que esta redução irá ter «implicações significativas nos cofres da autarquia».
Isto porque a redução de cinco por cento implica, na prática, uma redução de 50 euros por cada 500 euros pagos pelo IMI, o que deve implicar uma redução de cerca de 350 mil euros de receitas. Mas, e para além de reduzir a carga fiscal dos contribuintes covilhanenses, a medida serve ainda para «mostrar que a Câmara da Covilhã tem solidez financeira».
A autarquia aprovou ainda a taxa de 1,5 por cento na derrama (imposto municipal sobre o lucro das empresas). O novo valor adequa-se à nova legislação que se encontra em vigor, onde o valor a cobrar será pela matéria colectável.
Kaminhos
Trata-se de uma redução de cinco por cento, em comparação com o valor cobrado este ano (0,75 por cento). Em 2008, a autarquia covilhanense vai apenas cobrar 0,70 por cento sobre o valor do imóvel aos proprietários.
Com esta redução, a autarquia pretende «aliviar a carga fiscal dos munícipes», disse o presidente da Câmara da Covilhã, Carlos Pinto, acrescentando que esta redução irá ter «implicações significativas nos cofres da autarquia».
Isto porque a redução de cinco por cento implica, na prática, uma redução de 50 euros por cada 500 euros pagos pelo IMI, o que deve implicar uma redução de cerca de 350 mil euros de receitas. Mas, e para além de reduzir a carga fiscal dos contribuintes covilhanenses, a medida serve ainda para «mostrar que a Câmara da Covilhã tem solidez financeira».
A autarquia aprovou ainda a taxa de 1,5 por cento na derrama (imposto municipal sobre o lucro das empresas). O novo valor adequa-se à nova legislação que se encontra em vigor, onde o valor a cobrar será pela matéria colectável.
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