sexta-feira, setembro 17, 2004

Decreto Lei 69 \ 96 de 2004

O Ministro dos Transportes vem transmitir à população em geral, que apartir das 2h é expressamente proibido circular em veiculo motorizado, em todas as vias de acesso a bares e discotecas. Esta medida destina-se a manter a integridade fisica, de todos aqueles que circulam pela noite com uma taxa de alcoolémia superior à média.
Beba, não tenha medo de ser atropelado.

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