sexta-feira, outubro 21, 2005

AMCB reconhecida «legítima credora» da dívida da Câmara da Covilhã

O Supremo Tribunal Administrativo reconheceu a Associação de Municípios da Cova da Beira (AMCB) como a «legítima credora» da Câmara da Covilhã no caso da dívida de 1,43 milhões de euros. Em causa está a deposição, ao longo de três anos e meio, de lixo na central de compostagem da Quinta das Areias e na antiga lixeira do Souto Alto, que foi gerida por esta associação até 2003.
Esta decisão veio anular um acórdão anterior, proferido há meio ano pelo Tribunal Administrativo de Coimbra, que considerava a Águas do Zêzere e Côa credora daquela dívida, uma vez que a empresa assumiu em Julho de 2003 o controlo do tratamento dos resíduos sólidos urbanos nos 13 municípios que compõem a AMCB. Uma sentença contestada de imediato, até porque «não há transposição da dívida, além de que a Câmara da Covilhã não foi assimilada pela AZC», disse a "O Interior" José Manuel Biscaia. O presidente da AMCB confirmou «existir de facto uma dívida» de 1,43 milhões de euros da autarquia, apesar desta nunca a ter confirmado nem assumido. «A Câmara da Covilhã nunca devolveu as facturas, o que comprova que as consentiu e aceitou», justificou José Manuel Biscaia, pois «quando não concordo com o valor de alguma factura, devolvo-a», exemplificou. No entanto, e apesar da decisão do tribunal ter sido favorável à AMCB, o presidente admitiu não estar «nada satisfeito» com a forma como o processo está a decorrer.[O Interior]

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