quinta-feira, fevereiro 18, 2010

A23: Vítimas e condutora recorrem da sentença

A maioria das vítimas do acidente na A23, em 2007, recorreu da sentença que condenou a condutora do veículo ligeiro envolvido e absolveu o motorista do autocarro.

A informação foi indicada à Agência Lusa por João Marcelo, advogado que representa as famílias de 14 das vítimas mortais e ainda 17 feridos.

A condutora, condenada a quatro anos de prisão com pena suspensa, também entregou no Tribunal de Castelo Branco o pedido de recurso, confirmou o advogado Sérgio Marques.

Ambos os recursos defendem que o motorista do autocarro acidentado também deve ser condenado porque teve responsabilidades no acidente.

Os recursos vão ser analisados pelo Ministério Público, pelas diferentes partes no processo e pelo juiz, antes de poderem ser remetidos para o Tribunal da Relação de Coimbra, onde poderão chegar dentro de pouco mais de dois meses, referiu João Marcelo.

O acidente de 05 de Novembro de 2007 resultou do embate entre um ligeiro e um autocarro com alunos da Universidade Sénior de Castelo Branco.

Questionado pela Lusa, João Marcelo negou que o pedido de recurso para condenação do condutor seja uma forma de conseguir maiores indemnizações graças a culpas repartidas.

"Não é disso que se trata, até porque neste momento acho que já existem provas mais que suficientes para poder demandar as duas seguradoras no processo cível. Estou perfeitamente tranquilo em relação a isso", sublinhou.

"Basicamente entendemos que o condutor do autocarro teve responsabilidades claras no acidente e houve prova que não foi devidamente avaliada, nomeadamente a reconstituição do acidente", justificou o advogado.

"Discordamos da sentença que se agarra demais à peritagem, e em que os próprios peritos reconheceram que se enganaram em contas que depois se propagaram ao resto do trabalho", destacou João Marcelo.

Sérgio Marques, advogado da condutora, considera que, mesmo apesar de Carina Rodrigo ter recebido uma pena suspensa "o recurso deve ser apresentado".

"Entendemos que não foram apuradas como deviam ser as causas do acidente. No nosso entendimento, aconteceu porque o autocarro fez um desvio para a faixa de rodagem do ligeiro. Há provas no processo e depoimentos que o comprovam", concluiu.

JN

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