sexta-feira, fevereiro 25, 2011

Juíza confirma violações urbanísticas mas decide não julgar autarcas da Covilhã

Magistrada entendeu que os arguidos cumpriram a sua missão, e não tiveram intenção de beneficiar ninguém, embora tivessem violado os planos em vigor.

O presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Carlos Pinto (PSD), e o vereador João Esgalhado puderam ontem respirar de alívio, depois de a juíza de instrução anunciar a decisão de não os pronunciar pelos crimes de prevaricação de que estavam acusados. O despacho de não pronúncia lido no 3.º Juízo do Tribunal da Covilhã significa que os arguidos não terão de responder em julgamento. Mas o Ministério Público pode ainda recorrer para a Relação de Coimbra.

A juíza responsável pela decisão instrutória subscreveu a acusação de que os dois autarcas sociais-democratas tinham violado instrumentos de ordenamento do território (planos de urbanização e outros), mas entendeu, ao contrário do Ministério Público, que o fizeram sem o propósito de beneficiarem os donos das construções autorizadas ilegalmente. A intenção de "beneficiar ou prejudicar alguém" é uma das condições exigidas por lei para que se verifique a prática do crime de prevaricação.

A magistrada considerou que os ar- guidos actuaram com a certeza de que os planos de pormenor de que dependia a emissão das licenças de obras - que só vieram a ser aprovados anos depois de as obras estarem terminadas - viriam a permitir, tal como veio a suceder, aquilo que tinha sido feito. De acordo com a Lusa, a decisão instrutória afirma que Carlos Pinto e João Esgalhado actuaram "na busca do interesse público e das necessidades da região, às quais, como autarcas, estão vinculados".

Na acusação do Ministério Público destacava-se a intervenção de João Esgalhado na viabilização de uma urbanização de mais de 60 moradias, que a empresa Turistrela construiu nas Penhas de Saúde, entre 1999 e 2003, e que só poderia ter sido autorizada depois da entrada em vigor do plano de pormenor da zona, em 2008. Embora o projecto de loteamento tivesse sido indeferido pela câmara em 1999, a empresa iniciou a construção das casas dois meses depois, o que levou logo à instauração dos primeiros dez de um total de 40 processos de contra-ordenação e ao embargo dos trabalhos. Contrariando os pareceres dos técnicos camarários, o vereador e em três casos o presidente da autarquia vieram depois a arquivar todos os processos e a permitir a continuação das obras das moradias, quando a Turistrela nem sequer ainda tinha apresentado à câmara os respectivos projectos de arquitectura.

Para justificar o arquivamento, que permitiu à empresa poupar dezenas, senão centenas, de milhares de euros, Esgalhado invocou decisões camarárias que o Ministério Público disse não serem mais do que decisões ilegais tomadas pelo próprio. O vereador esteve presente no tribunal mas não falou aos jornalistas. Carlos Pinto não compareceu.

PUBLICO

1 comentário:

TPais disse...

Ou seja, fizeram-se falcatruas a torto e direito, violaram-se regras urbanisticas a torto e direito, fez-se futurologia a torto e a direito mas nada disto é punível!!!
Já parece a história da despenalização do aborto: "é crime?é? e o que lhe acontece se o fizer? nada!"

E a juiza ainda dá a entender que estes dois nada mais fizeram do que aquilo para o qual o seu posto os vincula: " a defesa do interesse público"!
Olé!
FAntástico de novo!